O homem de iniciais E. R. S. foi preso na manhã desta quinta-feira (15), pelo Núcleo de Feminicídio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro Pedra Mole, zona leste de Teresina.
De acordo com a delegada Nathália Figueiredo, titular do Núcleo de Feminicídio do DHPP, a prisão ocorreu por força de mandado de prisão preventiva em desfavor do acusado de tentar assassinar a ex-namorada a facadas, no portão da casa da vítima, situada no bairro Morros, ainda no dia 9 de maio de 2023. Segundo a autoridade policial, a investigação elucidou que a motivação para o crime foi devido ao acusado não aceitar o fim do relacionamento.
"A decisão [judicial] foi expedida ainda ontem, junto com o mandado [de prisão], e hoje pela manhã nós demos cumprimento ao mandado de prisão preventiva. A situação foi uma tentativa de feminicídio acontecida no dia 9 de maio, o autor não aceitava o fim do relacionamento e atacou a vítima com uma faca, de um tamanho considerável, a atingindo na região do tórax, braço e rosto", informou a delegada Nathália Figueiredo.
Em seguida, a delegada detalhou que, de forma premeditada, o acusado foi procurar a ex-namorada para questioná-la sobre uma reconciliação e ao receber a negativa, desferiu os golpes de faca contra ela. "A vítima estava em casa quando o autor a procurou. O caso iniciou no portão, ele questionou se era isso mesmo que queria, ou seja, terminar o relacionamento, ela disse que sim e nesse momento ele já realizou o ataque", narrou a titular do Núcleo de Feminicídio do DHPP.
Agressões contra a ex-namorada
Nathália Figueiredo acrescentou que para o decreto da prisão preventiva, a Justiça do Piauí considerou que o acusado E. R. S. em liberdade representa um risco à integridade física da ex-namorada, pois, anteriormente, ele já havia praticado agressões físicas contra ela.
"Ele já tinha sido ouvido anteriormente, mas a permanência dele em liberdade era um risco à integridade física da vítima, até porque em outras situações ele já tinha a agredido, infelizmente, a vítima nunca tinha procurado a delegacia, então, não tinha medida protetiva em desfavor dele e diante dessa situação, de não aceitar o término, ele praticou o ato", pontuou a delegada.
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