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Lagoa de São Francisco - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Veridiano Melo por dívida de R$ 2 milhões

Ele foi condenado por deixar de pagar, em sua gestão, contas de energia do Município, que se acumularam.

O ex-prefeito de Lagoa de São Francisco, Veridiano Melo, foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa, enquanto era gestor do município, por uma dívida milionária com a Eletrobras. Na sentença, o juiz Kildary Louchard de Oliveira Costa determina que o ex-gestor devolva mais de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos, valor referente aos juros e multas do débito.

O magistrado julgou procedente denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Piauí em 18 de janeiro de 2018. A ação foi movida após a Eletrobras acionar o órgão ministerial, noticiando a inadimplência do Município de Lagoa de São Francisco durante a gestão de Veridiano Melo.


Foto: Reprodução/WhatsAppEx-prefeito Veridiano Melo
Ex-prefeito Veridiano Melo

Em documento, datado de novembro de 2015, a Eletrobras informou que o Município de Lagoa de São Francisco devia R$ 453.394,75 (quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos) sendo R$ 73.201,71 somente de multa, juros e correção monetária.

Após diversas notificações, a prefeitura celebrou ajustes de parcelamento de débitos em fevereiro de 2017, quando a dívida já havia alcançado o patamar de R$ 2.156.436,42 (dois milhões, cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos).

Citado, o prefeito Veridiano Melo se manifestou e requereu a rejeição da denúncia, alegando inépcia da ação.

O Ministério Público sustentou que o então prefeito, conscientemente, deixou de pagar as faturas de energia elétrica, e não justificou a situação que levou a tal cenário. Que o fato ofendeu os princípios administrativos e, claramente, produziu prejuízo ao patrimônio material.

Analisando a inicial, o juiz entendeu que o ex-prefeito praticou ato de improbidade administrativa. “Não restam dúvidas de que o réu incorreu em ato de improbidade administrativa, uma vez que caracterizada a sua omissão de não adimplir ou pelo menos tentar renegociar e pagar as faturas em tempo hábil, fato este que ensejou dano ao erário, pois, ao não adimplir com tais débitos os mesmos geraram multas, juros e correção monetária”, destacou o magistrado.

Diante disso, no dia 9 de março o juiz condenou Veridiano Melo a pagar multa civil no valor correspondente a 10 vezes o subsídio mensal que ele recebia quando era prefeito, e também o condenou a ressarcir aos cofres públicos o valor total correspondente aos juros firmados nos acordos de parcelamento da dívida coma a Eletrobras. O montante ultrapassa R$ 1,7 milhão.

O ex-prefeito também fica proibido, pelo período de três anos, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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