O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Tallita Luzia Bezerra Araújo, ingressou com ação civil pública contra o ex-prefeito de Curral Novo do Piauí, Leônidas Lopes de Lima, e o empresário Cleivanilson José de Carvalho, ambos acusados de firmarem contrato superfaturado de aluguel de veículos para o referido município. Na denúncia, ajuizada no dia 7 de fevereiro, a representante do órgão ministerial pede que a Justiça condene os dois a devolver mais de R$ 2,4 milhões aos cofres públicos.
De acordo com a ação civil pública, no ano de 2015, enquanto estava à frente da Prefeitura de Curral Novo do Piauí, Leônidas Lopes contratou a empresa CJC Serviços, de propriedade de Cleivanilson José de Carvalho, para a execução de serviços de locação de veículos. No entanto, segundo a promotora, houve superfaturamento no contrato.
Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicou pelo menos três irregularidades: inadequação dos veículos do proprietário da empresa ao Termo de Referência do Pregão; ausência de previsão contratual quanto à subcontratação; e ausência de capacidade operacional, uma vez que o proprietário da empresa possuía apenas três veículos registrados em seu nome e ainda em desconformidade ao termo de referência.
“Ao compulsar toda a documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, vê-se que as irregularidades (acima apontadas), geraram prejuízo ao erário”, entendeu a promotora.
O Ministério Público então concluiu que saíram dos cofres públicos o valor total de R$ 704.650,00 (setecentos e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais), sendo a quantia de R$ 86.141,11 relativa ao pagamento com sobrepreço e R$ 618.508,89 referente a inexecução do contrato, sem observância ao ordenamento jurídico pátrio, em especial à lei de licitações.
“Com efeito, a empresa CJC Serviços – Cleivanilson José de Carvalho – ME, representada por seu sócio, o Sr. Cleivanilson José de Carvalho, recebeu dinheiro público, eivada de vícios. O réu Leônidas Lopes de Lima, por sua vez, ao celebrar contratos com os demais réus, em descompasso com a lei, autorizou o dispêndio de dinheiro público aos mesmos. Desta forma, fica claro que os três causaram prejuízo ao erário, o que tipifica o ato de improbidade administrativa”, destacou a promotora Tallita Bezerra.
Diante disso, o Ministério Público pediu que a Justiça condene o ex-prefeito Leônidas Lopes e o empresário Cleivanilson Carvalho ao ressarcimento de R$ 2.245,914,11 (dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quatorze reais e onze centavos), corrigidos até a data de 07 de fevereiro de 2023.
Outro lado
O ex-prefeito Leônidas Lopes e o empresário Cleivanilson Carvalho não foram localizados pelo GP1.
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