O ex-prefeito de Várzea Branca, João Dias Ribeiro, mais conhecido como João Melancia, foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos e seis meses de prisão por desvio de recursos públicos federais durante sua gestão, entre 2009 e 2012. A sentença foi proferida no dia 08 de novembro pelo juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, da Vara Federal Cível e Criminal de São Raimundo Nonato.
Na mesma ação, os empresários Décio de Castro Macedo e Luciano Macário de Castro, donos das empresas Construtora Genipapo Ltda e Construtora Cristal, respectivamente, também foram condenados.
Conforme a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito e os dois empresários desviaram parte dos recursos recebidos pelo município através de convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 151 cisternas e 117 módulos sanitários domiciliares.
O MPF destacou que os valores liberados para a construtora Genipapo somaram a quantia de R$575.713,57 (quinhentos e setenta e cinco mil e setecentos e treze reais, cinquenta e sete centavos). Já a Construtora Cristal recebeu, em abril de 2012, o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). No entanto, foi comprovada, durante fiscalização da Funasa em 2014, a construção de apenas 82 cisternas no município.
Analisando os autos, o magistrado entendeu que a “materialidade do crime se encontra devidamente comprovada, caracterizando-se em desvio de verbas públicas federais a partir de contrato de obra licitada pelo o ex-prefeito João Dias Ribeiro, que agiu de forma deliberada e consciente para o atingimento de prejuízo ao erário".
Condenações
O juiz então julgou procedente a ação e condenou os réus João Dias Ribeiro, Luciano Macário de Castro e Décio de Castro Macêdo. O ex-prefeito João Melancia foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. Além disso, o réu está impossibilitado de exercer cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação por cinco anos.
O empresário Luciano Macário de Castro, por sua vez, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, a cumprir a pena inicialmente em regime aberto. O magistrado substituiu a pena privativa por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 salários mínimos.
O dono da Construtora Genipapo, Décio de Castro Macêdo, foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão. No entanto, assim como Luciano Macário, o juiz decidiu por substituir a pena privativa por prestação de serviços à comunidade e pagamento de seis salários mínimos.
Além das penas isoladas, os três réus foram condenados a pagar R$ 150 mil, sendo R$ 50 mil para cada um, como reparação pelos danos causados ao município.
Outro lado
O ex-prefeito e os empresários não foram localizados pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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