O Tribunal de Justiça do Piauí negou pedido de habeas corpus feito pela defesa da empresária Letice Maria Sousa Colasso, acusada de utilizar suas redes sociais para aplicar golpes, dentre eles, a tentativa de venda de um imóvel situado no Condomínio Terras Alphaville, onde reside de aluguel.
A empresária alugava uma casa pertencente à Emiliana Regina de Sousa Almeida. O contrato de locação, com duração de um ano, estava em atraso desde junho de 2023, período no qual deixou de efetuar o pagamento dos alugueis, sendo notificada extrajudicialmente pela imobiliária.
Vítima tomou conhecimento do golpe através do WhatsApp
A vítima e o esposo tomaram conhecimento, através de prints no WhatsApp, que a empresária estava anunciando a venda da casa alugada, como se fosse proprietária, em rede social de grande alcance (Instagram), pelo valor de R$ 1.400,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
A esposa pediu para um amigo entrar em contato com Letice e perguntar sobre a venda, tendo a mesma confirmado que estava vendendo o bem pelo valor do anúncio e que aceitava proposta.
Os proprietários, no entanto, nunca deram qualquer autorização de venda e nunca conversaram sobre a possibilidade de venda com a empresária.
Prisão domiciliar para cuidar da filha
No pedido de habeas corpus, a defesa alega que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, sendo suficientes a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Os advogados também afirmam que Letice é primária, tem bons antecedentes e, por fim, pedem a concessão de prisão domiciliar, em razão de ser imprescindível os seus cuidados a filha, de apenas quatro meses de idade.
O pedido de habeas corpus foi negado pelo desembargador plantonista, Sebastião Ribeiro Martins, em decisão proferida ontem à noite (20). Segundo ele, a prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública em razão da reiteração delitiva.
Decisão diz que Letice “faz do crime seu meio de vida”
O magistrado frisa que a empresária foi condenada anteriormente em outros processos por estelionato, voltando a praticar o mesmo delito no feito que originou o habeas corpus,"o que evidencia que esta faz do crime o seu meio de vida, sendo inequívoca a sua habitualidade criminosa".
A decisão prossegue relatando “a audácia delituosa da Paciente [Letice], evidenciada no anúncio de venda de uma casa alugada, como se fosse proprietária, em rede social de grande alcance, pelo valor de R$ 1.400,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), ratifica a necessidade da constrição, bem como a possibilidade de lesão patrimonial em vultosa proporção a um possível comprador inocente”.
Total destemor a lei
O desembargador narra que a implementação da fraude, se utilizando do perfil pessoal em rede social, com 157 mil seguidores, propicia a fácil propagação do anúncio de venda, associada ao elevado valor do imóvel, demonstrando o risco lesivo da conduta de Letice e seu total destemor à lei.
Quanto à prisão domiciliar, o magistrado diz que o pedido ainda não foi apreciado pelo juízo de primeira instância, razão pela qual não há como ser analisado pelo Tribunal de Justiça, sob pena de configurar supressão de instância.
Ver todos os comentários | 0 |