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Teresina - Piauí

Homem devolve R$ 15 milhões recebidos por engano e ganha R$ 1 mil no DF

O cobrador pediu R$ 10 mil de indenização por conta dos contratempos, mas teve apenas R$ 1 mil aceito.

O cobrador de ônibus Jairo Xavier Evangelista, 51 anos, foi surpreendido em abril de 2019 com um depósito do banco no valor de R$ 15,5 bilhões. Assim que percebeu a notificação atípica na conta, ele comunicou ao banco e fez a devida devolução do dinheiro. A instituição bancária, no entanto, bloqueou o cartão do cobrador e o deixou sem movimentação por mais de um ano, o que fez com que ele movesse um processo contra o banco.

Jairo Xavier passou por uma série de contratempos, por conta disso, ele pediu na Justiça reparação por danos morais e o banco acabou sendo condenado a pagar somente R$ 1 mil. "É até difícil de acreditar. Tive tanta dor de cabeça com esse problema. Fiquei sem trabalhar alguns dias, pois não consegui usar o cartão para sacar o dinheiro que tinha lá. Depois, precisei pegar dinheiro emprestado para ir até a agência e resolver tudo. Não consegui folga no emprego e tive que pagar a alguém para trabalhar para mim. Tudo isso porque não me avisaram que o cartão seria bloqueado. Acabei sendo prejudicado por um erro que não foi meu. Mas, para a Justiça, não foi nada de mais", lamentou o cobrador, em entrevista ao R7.


O cobrador mora em Valparaíso de Goiás, cidade goiana próxima ao Distrito Federal. Na época do depósito bancário, ele teve de ir a uma agência do banco em Taguatinga, região administrativa do DF, distante 40 km da sua casa, para devolver os R$ 15,5 bilhões.

“Liguei para o banco no mesmo dia em que o dinheiro apareceu na minha conta, mas a pessoa que me atendeu disse apenas que eu deveria procurar uma agência. Depois, fui abastecer o carro, e o cartão já estava bloqueado. Foi um constrangimento desnecessário. Deixei de resolver outras questões pessoais por causa disso. Foram só dois dias, mas passei por coisas que não deveria ter passado”, comentou.

Em 2020, Jairo decidiu acionar a Justiça. Segundo ele, o banco lhe devia uma retratação pelo estresse causado com o depósito. O cobrador pediu uma indenização de R$ 10 mil. O caso, no entanto, demorou dois anos para ser julgado e a decisão veio no último 17 de agosto.

O processo foi analisado pelo juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da Subseção Judiciária de Luziânia (GO) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que concordou em condenar o banco a reparar Jairo por danos morais, mas decidiu aplicar multa somente de R$ 1 mil por entender que o cobrador não apresentou provas suficientes das dificuldades que enfrentou enquanto esteve com o cartão bloqueado.

“A falha na prestação do serviço bancário é evidente; afinal, o banco, por um erro operacional seu, creditou na conta do autor uma soma vultosa de dinheiro que não lhe pertencia. Todavia, extrai-se do extrato bancário da conta do autor que o autor ficou por apenas dois dias sem conseguir utilizar o cartão e, embora tenha narrado que teve que faltar ao trabalho nesses dias em razão do ocorrido e que não conseguiu abastecer o seu carro, o autor não juntou qualquer elemento de prova das suas alegações”, escreveu o juiz na decisão.

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