O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos), sancionou Lei Nº 5.798, que torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas em tratamento de neoplasia maligna (câncer) em estabelecimentos comerciais.
A lei, de autoria do vereador Edilberto Borges, o Dudu, foi assinada pelo prefeito Dr. Pessoa no dia 6 de setembro de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de setembro de 2022.
Conforme o documento, fica instituída no âmbito do município de Teresina, a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna e torna obrigatório o atendimento preferencial e prioritário às pessoas em tratamento desta enfermidade em todos os estabelecimentos comerciais de serviços e similares.
As despesas decorrentes da execução da lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. A lei já está em vigor.
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