O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou decreto, de 18 de agosto, que regulamenta no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), o Fundo Rotativo das Unidades de Ensino (Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira (19).
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De acordo com o decreto, as receitas destinadas aos Fundos Rotativos das unidades de ensino da rede pública municipal de Educação serão compostas pela transferência de recursos financeiros próprios do Município de Teresina.
Consta ainda que os repasses financeiros, destinados aos Fundos Rotativos, serão efetivados mediante depósitos em contas específicas, abertas em banco oficial, e terão o seu gerenciamento fiscalizado pelo Conselho Escolar ou Associação de Pais e Mestres.
Para determinação dos valores a serem repassados, será considerado: I - um valor fixo definido pelo quantitativo de dependências na Unidade de Ensino; II - um valor variável da média mensal de despesas com gás de cozinha; III - um valor variável do quantitativo de estudantes matriculados na Unidade de Ensino, de acordo com as informações atualizadas do Sistema GED da SEMEC; IV - um valor fixo para manutenção, e pequenos reparos de equipamentos em cada unidade de ensino, correspondente a 30% do valor definido no inciso I, deste parágrafo.
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