O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei 201/1982, que assegura o pagamento de pensão vitalícia às famílias de prefeito, vice-prefeito e vereadores falecidos durante o mandato na cidade de Pimenteiras, distante 257 km de Teresina. A ação contra a lei foi movida pela Procuradoria-Geral da República.
Segundo a PRG, a lei do município piauiense afronta os princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, conforme dispõe o art. 37, caput, da Lei Maior. Apontou também ofensa ao art. 40, § 13, da CF, que submete ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão. A norma cria privilégio injustificado e incompatível com o interesse público. Sendo assim, reitera que não há previsão constitucional apta a legitimar o benefício.
O relator do caso, ministro Kássio Nunes Marques, ressaltou que a Corte já apreciou outras ações envolvendo atos normativos pré-constitucionais que previam pensão vitalícia para cônjuges e dependentes de ex-ocupantes de cargos políticos. Nesses casos, o colegiado entendeu que as normas não apresentam fundamento jurídico razoável. “Não se justifica o benefício, sob pena de contrariedade aos princípios fundamentais e da responsabilidade com os gastos públicos", esclareceu no voto.
O Supremo, por unanimidade, julgou procedente a ação da PRG e declarou a inconstitucionalidade da Lei 201/1982. Os ministros também modularam os efeitos da decisão para afastar o dever de ressarcimento das verbas recebidas pelos beneficiários até a publicação da ata de julgamento.
Ver todos os comentários | 0 |