A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) não denunciou a equipe do Altos pela suposta escalação irregular do atacante Paulo Rangel, na partida contra o Ferroviário-CE, pelo Campeonato Brasileiro da Série C. O time piauiense tinha sido alvo de duas notícias de infração protocoladas no STJD pelos rivais Ferroviário e Confiança-SE.
A relatora do processo, Adriene Silveira Hassen, da 4ª Comissão Disciplinar do STJD, denunciou o quarto árbitro da partida, Ideilon Helton Alves Lima, e o delegado da partida, Luiz Carlos do Nascimento, ambos enquadrados no Art. 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que reza sobre o descumprimento administrativo do regulamento.
Com isso, a procuradoria entendeu que o Jacaré não precisa ser punido com perda de pontos devido à escalação. O julgamento de Ideilon e Luiz Carlos foi marcado para a próxima quinta (14), no Rio de Janeiro, e os dois podem pagar uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Entenda o caso
No dia 12 de junho, um domingo, Altos e Ferroviário se enfrentaram no estádio Lindolfo Monteiro, em Teresina, em partida válida pela 10ª rodada da Série C do Campeonato Brasileiro. O Altos venceu o jogo por 1 a 0, com gol de Paulo Rangel, aos 24 minutos do 2º tempo. O resultado contribuiu diretamente para a saída da equipe da zona de rebaixamento.
O Ferroviário apresentou denúncia dias depois. Segundo alega o clube cearense, o Altos escalou Paulo Rangel do Nascimento Gomes, mas na súmula, quem estava inscrito era o atleta Paulo Rodrigo da Silva.
O processo de checagem cabe ao 4º árbitro e ao delegado da partida, segundo o artigo 73 do Regulamento Geral de Competições. Antes dos atletas irem a campo para o protocolo inicial da partida, a lista de jogadores inscritos precisa ser checada. Pelo entendimento da procuradoria do STJD, houve um equívoco por parte da arbitragem que, após averiguação, liberou os atletas.
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