O desembargador Joaquim Dias Santana Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, negou neste domingo (03), o pedido de habeas corpus feito pela defesa da psicopedagoga Danila Andrade e Silva, que foi presa no dia 1º de julho acusada de descumprir medida protetiva por perseguir e realizar ameaças psicológicas a sua ex-namorada, de nome não revelado, em Teresina.
Danila Andrade trabalhava como psicopedagoga do Colégio CPI em Teresina e professora da Universidade Estadual do Maranhão, em Barra do Corda.
A defesa argumentou que a acusada é mulher, primária, professora, psicopedagoga, com nível superior e pós-graduação, sem nenhum histórico de violência, com residência fixa e por isso, as medidas cautelares poderiam ser aplicadas. Porém, o desembargador não levou em consideração os argumentos.
Na decisão, o desembargador argumentou que a decretação de prisão preventiva se encontra completamente argumentada e que não existe necessidade de soltura da acusada.
“De uma análise perfunctória do caso, percebo que não é o caso de concessão de soltura do acusado, liminarmente. Isto porque, o decreto prisional encontra-se suficientemente fundamentado na necessidade de garantir a execução das medidas protetivas, bem como manter a integridade física e mental da vítima, tendo em vista que o paciente descumpriu medida anteriormente aplicada”, destacou.
Entenda o caso
Danila Andrade e Silva foi presa nessa sexta-feira (01), por descumprir medida protetiva, perseguir e realizar ameaças psicológicas a sua ex-namorada, na capital do Piauí.
A prisão preventiva foi decretada pelo juiz de direito João de Castro e Silva, da 5ª Vara Criminal- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no dia 30 de junho. Ela foi presa no dia 01 de julho, data em que completou 30 anos de idade.
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