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Teresina - Piauí

Negado recurso a ex-PM do Piauí condenado por tentar matar a esposa

João Paulo Norões de Lima Menezes foi condenado a 18 anos de prisão no dia 6 de dezembro de 2021.

A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou recurso impetrado pelo ex-sargento da Polícia Militar, João Paulo Norões de Lima Menezes, contra sentença que o condenou a 18 anos de prisão por tentar matar a sua esposa em julho de 2020. O acórdão é dessa segunda-feira (27).

João Paulo requereu a anulação do julgamento alegando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, determinando a realização de novo julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.


Foto: Brunno Suênio/GP1Sargento Menezes sendo conduzido para o IML
Sargento Menezes sendo conduzido para o IML

Ele pediu também o afastamento das qualificadoras do motivo fútil, meio cruel, utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio, bem como o redimensionamento da pena-base fixada reduzindo-a ao mínimo, com a valoração neutra das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, motivo do crime, circunstâncias e às consequências do delito.

O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça manifestaram-se pelo conhecimento e improvimento do recurso.

O relator da apelação, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, votou pela manutenção da sentença condenatória, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Relembre o caso

A 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina condenou o ex-sargento da Polícia Militar do Piauí (PM-PI), João Paulo Norões de Lima Menezes, por tentar assassinar sua esposa, a empresária identificada pelas iniciais A. K. B. L, que foi asfixiada e agredida.

No julgamento que aconteceu, no dia 6 de dezembro de 2021, a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal aplicou a pena de 18 anos de cadeia e 8 meses, em regime fechado, ao ex-sargento.

João Paulo foi julgado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de asfixia, com o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica (conduta tipificadas nos artigos 121, §2º, II, III, IV e VI c.c § 2º-A, I c.c 14, II, todos do Código Penal).

O delito ocorreu em julho do ano passado. Na ocasião, João Paulo entrou nas dependências da casa situada no Residencial Jacinta Andrade e tentou assassinar a sua esposa, sua então companheira na época do crime. O Ministério Público do Estado do Piauí foi representado pelo promotor de Justiça João Malato Neto, que conseguiu a condenação do réu em regime fechado.

Consta nos autos que o crime ocorreu na residência da empresária, quando o réu foi ao local após uma discussão, começou a agredir a esposa. Ela conseguiu fugir e escondeu-se na casa de uma vizinha. O acusado ainda ameaçou de morte o irmão da vítima, que chegou ao local após as agressões sofridas.

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