Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Dr. Pessoa sanciona lei que estabelece normas de combate à dengue

Lei Nº 5.766/2022 sancionada pelo prefeito é de autoria dos vereadores Evandro Hidd e Deolindo Moura.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou no dia 20 de junho a Lei Municipal Nº 5.766/2022, que estabelece, em toda a Capital, normas de combate ao aedes aegypti e de prevenção à dengue e demais doenças transmitidas pelo mosquito. A lei é de autoria dos vereadores Evandro Hidd e Deolindo Moura.

Clique aqui e confira a nova lei.


A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município. Com isso, proprietários, inquilinos ou responsáveis por imóveis com ou sem edificação localizados em Teresina ficam obrigados a adotar medidas necessárias para mantê-los limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais inservíveis, devendo evitar quaisquer outras condições que propiciem a presença e a proliferação do mosquito aedes aegypti ou de quaisquer outros animais, transmissores ou não de doenças.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa
Lei foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa

Os proprietários de imóveis são obrigados a manter os reservatórios, caixas d’água, cisternas ou similares devidamente tampados e com vedação segura, de forma a não permitir a entrada de mosquitos e, consequentemente, sua desova e reprodução.

Os estabelecimentos empresariais que produzem, comercializam ou reciclam recipientes plásticos, garrafas, vidros, vasos, ferro velho, material de construção ou outros recipientes que possam acumular água e se tornar criadouros de aedes aegypti deverão providenciar cobertura adequada, ou outros meios que impeçam o acúmulo de água.

Quanto aos proprietários de imóveis em construção, bem como os responsáveis pela execução das respectivas obras, públicas ou privadas, são obrigados a drenar a água acumulada nos fossos, masseiras e piscinas, bem como adotar medidas de proteção, respeitadas as normas e posturas municipais, que evitem o acúmulo de água. Também deverão realizar manutenção e limpeza dos locais, providenciando o descarte ambientalmente correto de materiais inservíveis, que possam acumular água, esteja a obra em execução ou paralisada.

A lei também destaca que os donos de terrenos baldios são os responsáveis por sua limpeza e manutenção, de acordo comas normas estabelecidas pala Vigilância Sanitária.

Agentes de saúde

Segundo a nova lei, os proprietários dos imóveis devem permitir o ingresso dos agentes de saúde ou qualquer outra autoridade sanitária responsável pelo trabalho de controle de endemias, devidamente identificados, para a realização de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou quaisquer outras atividades específicas de combate aos vetores.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.