A juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, da 5ª Vara da Comarca de Picos, manteve a prisão preventiva do réu Dirceu Anderson Lima da Silva e o pronunciou para ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri pela tentativa de homicídio contra Francisco das Chagas Lima Ribeiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 25 de abril de 2021, por volta das 12h, o réu estava embriagado quando tentou matar a vítima com golpes de faca, do tipo peixeira, somente não tendo êxito porque foi impedido por populares. O crime ocorreu no bar do Otaviano, localizado na zona rural de Santa Cruz do Piauí, após Dirceu da Silva se desentender com a vítima, e esfaqueá-lo nas regiões da cabeça, das costelas e no ombro esquerdo.
Em sua decisão, a juíza Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho manteve a qualificadora do crime por motivo fútil. "A qualificadora do motivo fútil, § 2º, II, art. 121 do CP, atribuída ao acusado, conforme delineado nas alegações finais do Ministério Público não deve ser afastada diante das informações nos autos de indícios de que a motivação se deu em virtude da vítima ter reclamado que o ré estava fazendo condução perigosa com a motocicleta", afirmou.
A magistrada justificou a submissão do réu ao Tribunal do Júri. "Como é cediço, não havendo elementos suficientes para afastar uma pretensa qualificadora na fase da sentença de pronúncia, por não se encontrar claramente divorciada dos fatos narrados nos autos, sua apreciação deve ser submetida ao crivo do Tribunal do Júri", destacou.
Prisão preventiva mantida
A magistrada manteve a prisão preventiva de Dirceu Anderson e negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, por considerar essencial para a garantia da ordem pública, da instrução processual na fase do júri e da garantia da aplicação da lei penal.
"Isto posto, considerando que o pronunciado encontra-se preso desde a época dos fatos, considerando estarem presentes os motivos para a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, da instrução processual na fase do júri e garantia da aplicação da lei penal, com amparo no art. 413, § 3º, c/c artigo 311 e 312, todos do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva de Dirceu Anderson Lima da Silva, e, em consequência, nego-lhe o direito de recorrer em Liberdade Provisória", decidiu a magistrada.
Entenda o caso
No dia 25 de abril deste ano, o acusado Dirceu Anderson Lima da Silva estava ingerindo bebida alcóolica no bar do Otaviano, localizado no Tabuleiro, zona rural do município de Santa Cruz do Piauí. Onde então, ele foi para a rua e começou a pilotar sua motocicleta embriagado, fazendo manobras perigosas e em alta velocidade. Logo depois retornou ao bar e foi advertido pela vítima, Francisco das Chagas Lima Ribeiro, do risco de sua conduta.
Foi então que eles começaram um desentendimento e após a discussão, eles saíram do local em seus respectivos veículos, até que ambos retornaram ao bar, e então, quando o acusado viu a vítima estacionando o automóvel, se dirigiu até o carro dele e recomeçou a discussão até esfaqueá-lo por três vezes e por fim, ter sido detido por populares, até a chegada da Polícia Militar do Piauí, que o encaminhou à Central de Flagrante de Picos, para a adoção das provicências cabíveis. Por sua vez, a vítima foi socorrida e conduzida em estado grave até o Hospital Regional Justino Luz, na cidade de Picos, onde foi submetido aos procedimentos cirúrgicos.
Ver todos os comentários | 0 |