O juiz Washington Luís Gonçalves Correia, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, recebeu denúncia feita pelo Ministério Público e tornou réu o advogado Ângelo Diógenes de Souza, pelo crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art.12, da Lei n° 10.826/2003. A decisão é do último dia 9 de maio.
Baseada em inquérito policial, a denúncia narra que durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, que tinha como fundamento investigações preliminares quanto à prática dos crimes de quebra de segredo de justiça, extorsão e tráfico de influência, a equipe do Grupo de Repressão ao Crime Organizado – Greco, encontrou embaixo do colchão da cama do advogado uma arma de fogo do tipo revólver, calibre .38, marca Rossi, com quatro munições. Além disso, foram encontrados um porta carregador duplo, um coldre e cinco bandoleiras.
O advogado foi condenado a 17 anos e 03 meses de prisão pelo crime de roubo e cumpria prisão domiciliar por ser portador de comorbidades graves e a impossibilidade de tratamento dentro do sistema prisional.
Ângelo Diógenes foi conduzido à Central de Flagrantes para adoção das providências cabíveis, onde se formalizou o Auto de Exibição e Apreensão do armamento e das munições.
O promotor Sávio Eduardo Nunes de Carvalho, da 30ª Promotoria de Justiça, deixou de propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em razão da prática delitiva reiterada, atestada pela Certidão Unificada de Distribuição Estadual.
Na decisão, o juiz aponta que a denúncia preenche os requisitos previstos no Código de Processo Penal e determina a citação do réu para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
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