O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a instauração de Revisão Disciplinar em face da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que promoveu o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o juiz Francisco das Chagas Ferreira.
O magistrado foi acusado, quando titular da Comarca de São Pedro do Piauí, de conceder liminares a associações nacionais de defesa do consumidor, para a retirada dos seus associados dos cadastros de inadimplentes das entidades de proteção ao crédito, como SPC e Serasa S/A. Segundo investigação levada a cabo pelo Ministério Público, as associações não possuíam domicílio na comarca e forjavam a existência de um na cidade, tudo em ofensa ao princípio do juiz natural e eventual fraude processual.
A soma das dívidas dos associados, segundo relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, ultrapassa a quantia de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Na ação, o juiz concedeu tutela antecipada determinando a imediata exclusão dos nomes dos associados de todos os cadastros de órgãos de restrição de crédito, sob pena de pagamento de multa diária pelo descumprimento.
Corregedora afirma que conduta "extrapola os limites do comum e do razoável"
De acordo com o voto da Corregedora Nacional de Justiça e relatora do feito, Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, há indícios de conduta com relevância disciplinar, ao contrário do que decidiu o Tribunal de Justiça do Piauí. “A avaliação feita neste voto é de que a decisão do Tribunal de Justiça contrariou frontalmente disposições legais e atos normativos deste Conselho acerca da responsabilidade de magistrado”, afirmou
A conselheira frisa que da análise dos documentos que instruem o processo, é possível deduzir que a conduta do magistrado, ”extrapola os limites do comum e do razoável e, ao contrário do que consta no voto do ilustre relator, não constitui ato isolado, daí porque entendo necessária sua detalhada apuração.”
“Averbe-se em remate que o mero fato de não haver nas decisões do magistrado condenações pecuniárias ou anulações de dívidas, é inegável, a existência de enorme benefício econômico com a eliminação fraudulenta de restrições de crédito de consumidores, além da possível geração de risco econômico sistêmico, dado o montante envolvido (mais de um bilhão de reais)”, pontuou.
A Corregedora destaca que, pelas evidências dos autos, “mostra-se imprescindível uma apuração mais detida por este Conselho, em sede revisional, a fim de se averiguar a existência de elementos de infração funcional diante da conduta irrogada”.
O julgamento pelo plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorreu no dia 29 de abril deste ano e foi presidida pelo ministro Luiz Fux.
Juiz assumiu a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda da Comarca de Teresina
O juiz Francisco das Chagas Ferreira foi promovido com a titularidade da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em solenidade no dia 04 de maio deste ano.
A solenidade de posse contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Ribamar Oliveira, do vice-presidente da Corte, desembargador Raimundo Eufrásio, do presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), juiz Leonardo Brasileiro, e outros membros do TJ-PI.
Outro lado
O juiz Francisco das Chagas não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para o juiz enviar os esclarecimentos que achar necessário.
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