Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Sarah Menezes é alvo de queixa-crime por injúria e difamação

Procurada, a judoca disse que não estava sabendo da queixa e que vai entrar com as medidas cabíveis.

A campeã olímpica de judô, Sarah Menezes, virou alvo de queixa-crime por injúria e difamação, após se envolver em uma disputa judicial pela guarda de uma criança. Os autores da denúncia são um casal que está em litígio com os pais biológicos de um garoto, com quem a atleta teve contato por meio de um “apadrinhamento afetivo”.

A queixa-crime foi ajuizada no dia 20 de dezembro por Francisco das Chagas Belo da Silva e Cibele Ribeiro Barros, em desfavor de Sarah Menezes e de Ivoneide Macedo da Silva, mãe biológica da criança. O processo tramita no Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) do bairro Horto Florestal, zona leste de Teresina.


Foto: Reprodução/FacebookSarah Menezes
Sarah Menezes

O casal ingressou com a representação após Ivoneide Macedo ir a público, em dois canais de comunicação, afirmando que seu filho havia sido tomado dela e estava vivendo sob cárcere privado. Nos vídeos veiculados na TV Band Piauí e na TV Capital Teresina, ela relata que alguns anos atrás precisou ser internada junto do esposo para tratamento de alcoolismo, e seus filhos foram levados a um abrigo. Nesse período, uma das crianças teve contato com Sarah Menezes, que fez o “apadrinhamento afetivo”, dando assistência e levando o garoto para casa nos finais de semana. Foi nessa mesma época que Francisco das Chagas e Cibele também tiveram contato com o menino, que hoje mora com eles, após decisão judicial.

Os vídeos em que o casal é acusado, entre outras coisas, de rapto, roubo de criança e cárcere privado de menor, foi intensamente compartilhado, inclusive por Sarah Menezes, em apoio a mãe biológica da criança.

Foto: Reprodução/InstagramPublicação de Sarah Menezes
Publicação de Sarah Menezes

“A Sra. Sarah Gabrielle gravou a reportagem e publicou na rede social Instagram @menezessarah, conforme print. Com efeito, por ser a requerida pessoa pública e possuir mais de 48 mil seguidores na rede social a publicação de reportagem que menciona o nome da autora Cibele Ribeiro tem alcance maximizado”, diz um trecho da representação.

Diante disso, Francisco das Chagas e Cibele decidiram ingressar com queixa-crime contra Ivoneide Macedo e Sarah Menezes, bem como contra a TV Band Piauí e a TV Capital Teresina.

Foi pedida a condenação de Sarah Menezes pelos crimes de injúria e difamação e de Ivoneide Macedo por injúria, difamação, calúnia e divulgação de processo sigiloso, nome e imagem de menor de idade. Pediram ainda que Sarah Menezes apague de suas redes sociais as publicações sobre o caso.

O casal também pediu a condenação da TV Capital Teresina pelos crimes de injúria, calúnia, difamação e divulgação de processo sigiloso, nome e imagem de menor de idade; e da TV Band Piauí pelos delitos de injúria, difamação e divulgação de processo sigiloso, nome e imagem de menor de idade.

Indenização por danos morais

Francisco das Chagas e Cibele também pediram indenização por danos morais no valor de 10 salários mínimos a serem pagas pelos quatro denunciados: Sarah Menezes, Ivoneide Macedo, TV Capital Teresina e TV Band Piauí.

Outro lado

Procurada pelo GP1 na noite desta quarta-feira (28), Sarah Menezes afirmou que não estava sabendo da queixa-crime, mas que deve entrar com as providências cabíveis. “Que eu saiba esse casal não tem guarda nenhuma e a criança tem pai, mãe e irmãos, casa... tem família! Se realmente tiver essa denúncia, que eu não estou sabendo de nada, eu irei tomar as providências corretas”, declarou Sara Menezes.

A direção da TV Band Piauí informou que não tinha conhecimento do conteúdo da queixa-crime, e que precisaria consultar o departamento jurídico sobre a existência da representação.

Nenhum representante da TV Capital Teresina, bem como a senhora Ivoneide Macedo, foram localizados para comentar o caso.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.