O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-comandante do 3º Batalhão de Engenharia de Construção – 3º BEC, com sede em Picos/PI, Coronel da Reserva Paulo Roberto de Souza, ao pagamento de R$ 299.955,17 (atualizados até setembro de 2021), em razão da perfuração de 37 poços artesianos em propriedades particulares, no período de 4 de janeiro de 2007 a 21 de janeiro de 2009, utilizando máquinas, equipamentos e mão de obra pertencentes ao Exército. O tribunal também aplicou multa no valor de R$ 10 mil e fixou o prazo de 15 dias para o pagamento aos cofres do Tesouro Nacional.
Segundo o acórdão proferido pela Corte de Contas, os poços foram perfurados sem formalização de processos administrativos, licitatórios e contratos.
O oficial foi alvo de tomada de contas instaurada pelo Comando do 1º Grupamento de Engenharia - MD/CE. Na fase interna foi devidamente comunicado e, diante da ausência de justificativas suficientes para suprimir a irregularidade e da não devolução dos recursos, foi instaurada a tomada de contas especial.
No âmbito administrativo, sindicância interna do Comando do Exército culminou com a cobrança de 44 parcelas mensais de R$ 4.262,63, descontadas em folha de pagamento, até alcançar o valor total de R$ 187.555,59, contra qual o oficial ajuizou ação ordinária pedindo a anulação.
O ministro Vital do Rêgo, relator do processo, consignou durante o julgamento que, em hipótese alguma, haverá o risco de dupla cobrança a favor da União acerca do mesmo débito, situação que deverá ser devidamente averiguada e esclarecida em sede de execução, seja da decisão proferida no âmbito da ação civil pública ou em processo de controle externo no âmbito do TCU. .
O julgamento das contas ocorreu na sessão do dia 29 de novembro deste ano.
Outro lado
Paulo Roberto não foi localizado pelo GP1.
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