Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Jacinto Teles elenca desafios nos 34 anos da Constituição de 88

A data, 05 de outubro de 2022, marca o aniversário de 34 anos da Constituição Cidadã, de 1988.

Alef Leão/GP1 1 / 7 OAB-PI OAB-PI
Alef Leão/GP1 2 / 7 Jacinto Teles Jacinto Teles
Alef Leão/GP1 3 / 7 Advogado Jacinto Teles Advogado Jacinto Teles
Alef Leão/GP1 4 / 7 Jacinto Teles, Presidente de Comissão da OAB-PI Jacinto Teles, Presidente de Comissão da OAB-PI
Alef Leão/GP1 5 / 7 Advogado Jacinto Teles Advogado Jacinto Teles
Alef Leão/GP1 6 / 7 OAB OAB
Alef Leão/GP1 7 / 7 Jacinto Teles, Presidente de Comissão da OAB-PI Jacinto Teles, Presidente de Comissão da OAB-PI

O GP1 conversou com Jacinto Teles, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Piauí, neste 05 de outubro de 2022, data que marca os 34 anos da Constituição de 1988, e tratou sobre os avanços e desafios da Carta Magna.

Jacinto Teles contou um pouco da história e traçou aspectos que retratam o dia a dia da população brasileira, que passou a contar com serviços importantes com a Constituição de 1988.


“Hoje nós comemoramos 34 anos do texto que rege toda a nossa democracia. Primeiramente, temos que entender que a Constituição de 88 veio através da Constituinte 1987, quando nós tínhamos uma luta na sociedade pela redemocratização do país. A Constituição de 1967, com o ato institucional nº 04, violava, digamos assim, a própria liberdade de expressão e naquele momento o deputado federal pelo estado do Mato Grosso, Dante de Oliveira, apresentou uma Emenda à Constituição para garantir as Diretas Já, as eleições diretas no Brasil. Essa proposta de Emenda Constitucional foi derrotada e então veio uma mobilização social, capitaneada, sobretudo, por Ulysses Guimarães, que denominou a nossa Constituição de Constituição Cidadã e o resultado foi este, uma nova constituição, pela vontade da sociedade, pela mobilização social”, pontuou Jacinto Teles.

Relevantes serviços

Jacinto Teles elencou, entre os aspectos positivos, o Sistema Único de Saúde (SUS), via de acesso crucial da população para saúde em todas as faixas, atendendo a todos os cidadãos brasileiros.

“A Constituição de 88 trouxe relevantes pontos positivos para a nossa sociedade. Nós podemos citar algo que está na ordem do dia, o Sistema Único de Saúde, que foi criado nesta constituição e, hoje, todos nós brasileiros temos a percepção muito forte e clara da importância do SUS na Constituição. Agora com a pandemia de Covid-19 as pessoas, sobretudo aquelas que necessitaram do SUS, viram a importância do SUS, onde tratou a todos os cidadãos e cidadãs de forma igualitária, haja visa que antes da Constituição Cidadã de 88 as pessoas que precisavam de saúde pública e assistência hospitalar, se não tivessem um plano de saúde já estavam com grande chance de morrer. Então, esse foi um avanço muito importante que nós temos que preservar na Constituição, assim como a Educação, que teve uma ampla abrangência após a vigência da Constituição atual, pois, inclusive, foram estabelecidos parâmetros percentuais na própria Constituição sobre investimentos do orçamento: a União participa com 18% para a Educação, os estados e o Distrito Federal com 25%. E assim também foram delimitados percentuais para a Saúde, também tivemos incentivos à cultura afro-brasileira, à cultura indígena e tantas outras formas de cultura popular que vieram ser consolidadas pela Constituição”, destacou.

“Eleições livres”

Um marco na história recente do Brasil, as eleições diretas representam atualmente o espelho da representação social por meio de seus vereadores, deputados, senadores e presidente, que garantiram ao cidadão brasileiro o poder de decisão de transformação do país de forma direta.

“Temos outras questões muito caras à democracia e à cidadania, como as eleições diretas e que nós temos que continuar. Nesse aspecto, a Ordem dos Advogados do Brasil, vocacionada para defesa da cidadania e da democracia, tem que preservar esses direitos constitucionais, sobretudo, para garantir que não ocorram retrocessos como, infelizmente, já aconteceram: recentemente a Emenda Constitucional 103 de 2019, da Previdência, retirou direitos consagrados na constituição de 1988, direito da aposentadoria a pessoas que passam suas vidas na sala de aula, de policiais que passam suas vidas defendendo a Segurança Pública, e que terão que passar, no mínimo, 10 anos a mais no serviço. Então, é chegado o momento estarmos permanentemente vigilantes para que os direitos consagrados, garantidos na Constituição de 88, não sejam extirpados e, tudo isso, indiscutivelmente, através da democracia, através da participação popular. A Constituição é um texto que traz uma garantia legal e se a população não se mobilizar para fazer cumprir a Constituição, ela vai ser mais um pedaço do papel. Nesse sentido, tem que se chegar a um processo de valorização da Constituição, de conscientização, não somente no âmbito dos juristas, mas, sobretudo, na sociedade. A Constituição deve ser interpretada por todos os atores sociais e por todos os cidadãos e cidadãs”, disse Jacinto Teles.

Piauí e a Constituição Cidadã

“Alguns nomes ficaram na história da constituição brasileira como senador Chagas Rodrigues, a deputada federal Miriam Portela, que teve uma defesa intransigente pelo direito da criança e do adolescente, pelo direito das mulheres perante a Constituição atual, ambos já falecidos, mas que deixaram, indiscutivelmente, a sua contribuição, e pessoas ainda vivas no Nordeste brasileiro, como o vice-presidente constituinte, Mauro Benevides, do estado do Ceará. E aqui no Piauí nós tivemos, na área da educação, o constituinte Ventão, e o deputado federal atual Átila Lira, que teve um papel fundamental nessa questão dos direitos educacionais, dentre de tantos outros assuntos”, finalizou

Atualmente, Jacinto Teles também atua na área da advocacia constitucionalista no Supremo Tribunal Federal.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.