O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) sancionou lei que obriga as revendedoras e concessionárias de veículos a fixar cartaz ou placa informando aos consumidores sobre as isenções tributárias às pessoas com deficiência ou portadoras de moléstias graves. A lei Nº 5.802 foi assinada no dia 4 de outubro de e publicada na edição do Diário Oficial do Município do dia 10 de outubro.
Conforme a lei, o cartaz, ou placa, deverá ter a medida mínima de duzentos e noventa e sete por quatrocentos e vinte milímetros (folha formato A3), com escrita legível, contendo a informação: “O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.
O descumprimento da lei pode acarretar em advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias e em caso de reincidência, ou da não regularização dentro do prazo estipulado, será aplicada multa de R$ 2.000,00.
A lei entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município.
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