O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.638, de 22 de setembro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do link de acesso ao site do PROCON Municipal nos meios eletrônicos utilizados pelas empresas com sede instituída na Capital.
De acordo com o artigo 1º, as empresas com sede instituída em âmbito do Município de Teresina ficam obrigadas a inserir o link que remeta ao site oficial do Órgão de Defesa do Consumidor Municipal –PROCON/Teresina em seus meios eletrônicos utilizados para oferta e venda de produtos e serviços.
Os meios eletrônicos de que trata a lei correspondem a: I – websites (páginas eletrônicas); II – blogs; III – aplicativos para telefones móveis e tablets; e IV – páginas e perfis em redes sociais e afins.
Consta ainda que a inserção do link deverá ser feita em local de destaque e de fácil visualização pelos consumidores.
A lei é de autoria do vereador Evandro Hidd e foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira (24).
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