O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, negou, no dia 20 de agosto, seguimento ao Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), interposto pela defesa do empresário Pablo Henrique Campos Santos, acusado de feminicídio contra a enfermeira Vanessa Carvalho e tentativa de feminicídio da então namorada Anuxa Kelly.
O recurso foi interposto contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, alegando violação ao devido processo legal ante a inexistência de prova de dolo, sustentando a contrariedade ao art. art.5, inciso LIV, da Constituição Federal, que prevê que ninguém será privado da liberdade sem o devido processo legal.
Para o vice-presidente, no procedimento do Tribunal do Júri, para que o réu seja pronunciado, é necessária apenas a existência de elementos que comprovem a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria e, remanescendo incertezas fundadas acerca da conduta, deve ser aplicada a máxima do ‘in dubio pro societate’, conforme se deu no caso.
O desembargador deixa que reanalisar a questão demandaria inevitavelmente revolvimento do contexto fático-probatório, em especial, o depoimento das testemunhas, “providência vedada na estreita via extraordinária por força da Súmula nº 279, do STF”.
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