O prefeito de Pio IX, Silas Noronha (Progressistas), assinou decreto autorizando as atividades religiosas sem limitação de capacidade e com extensão de horários no município. O decreto foi assinado no dia 12 de agosto e vale até o dia 30 de agosto.
Confira aqui o decreto
Conforme o documento, está autorizado o funcionamento de templos, igrejas, centros espíritas e terreiros, com suas atividades religiosas presenciais, internas ou campais, sem limitação de capacidade e com extensão de horários, desde que respeitados os protocolos e recomendações higienicossanitárias para a contenção da covid-19.
Ainda de acordo com o decreto, em caso de cerimônia ou eventos religiosos de forma campal, ou seja, fora do estabelecimento tradicional de culto, seja em espaços privados ou públicos, a entidade religiosa responsável pelo evento deve cumprir integralmente os protocolos de segurança, especialmente no que concerne ao respeito a alternância de assentos entre as fileiras de bancos, devendo estar sinalizados aqueles que não puderem ser ocupados, e a fiscalização do uso de máscara e da distância mínima entre os fiéis presentes, incluindo os que estiverem de pé.
Comércio
O comércio também está autorizado a funcionar, mas cumprindo medidas de controle de circulação e aglomeração de pessoas, sendo exigidos a observância e o cumprimento por parte dos estabelecimentos, das seguintes regras:
I - limitar o acesso ao estabelecimento do número máximo de pessoas de acordo com a área tisica do próprio estabelecimento mantendo o distanciamento em consonância as orientações sanitárias;
II - estando no limite de ocupação do estabelecimento, conforme o inciso I, uma nova pessoa só poderá entrar no mesmo à medida que houver a saída de outra pessoa do estabelecimento;
III - utilização de faixas ou marcações para assegurar o distanciamento mínimo entre os fiéis de acordo com as orientações sanitárias;
IV - só permitir a entrada no estabelecimento e a participação em cerimônia religiosa de quem estiver usando máscara de proteção;
V - disponibilizar para uso, álcool em gel 70% e/ou oferecer lavatório, guarnecido de pia, água, sabonete líquido, papel tolha, lixeira para descarte e demais utensílios de limpeza, aos seus fiéis e trabalhadores, para a eficiente higienização das mãos;
VI - execução da desinfecção frequente com álcool 70% (setenta por cento), de superficies e ambientes;
A Polícia Militar e Vigilância Sanitária Municipal são responsáveis por fazer a fiscalização das medidas. O decreto foi assinado pelo prefeito Silas Noronha no dia 12 de agosto e vale até o dia 30 de agosto de 2021.
Ver todos os comentários | 0 |