O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Marco Emílio Alcides de Araújo, que foi condenado a 21 anos de cadeia, em regime fechado, por torturar e estuprar a própria esposa, uma professora de 40 anos, na cidade de Altos. A decisão foi dada no último dia 25 de maio.
A defesa de Marco Emílio impetrou pedido liminar de habeas corpus na Vara Única da Comarca de Altos. A defesa de Emílio alegou que seu cliente se encontra preso desde 17 de dezembro de 2019, e por isso argumentou que tal situação se configura como excesso de prazo para formação de culpa, por ultrapassar 390 dias.
O desembargador pontuou a ação penal já foi julgada, sendo que o réu já foi condenado e em regime fechado. Levando em consideração o direito de ele não pode recorrer a pena em liberdade, o magistrado votou pela extinção do habeas corpus.
“Dessa forma, concluído o processo em razão da prolação de sentença, sem direito de recorrer em liberdade, observa-se que a prisão do paciente decorre agora de condenação, razão pela qual entendo que o mérito do presente Habeas Corpus esteja completamente prejudicado, pelo fato da prisão decorrer de novo título, qual seja, sentença condenatória, o Ministério Público de Segundo Grau entende que o pleito encontra-se prejudicado”, destacou.
Entenda o caso
Marcos Emílio Alcides de Araújo foi condenado a 21 anos de cadeia, em regime fechado, por torturar e estuprar a própria esposa, uma professora de 40 anos, na cidade de Altos.
O crime ocorreu em dezembro de 2019 e nessa segunda-feira (08), Dia Internacional da Mulher, o juiz de direito da comarca de Altos, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, proferiu a sentença condenatória que trouxe alívio e sentimento de Justiça à família da vítima.
Na época dos fatos, Marcos Emílio chegou a ser preso em flagrante, mas acabou sendo solto em audiência de custódia. No entanto, uma decisão da Justiça o colocou novamente na prisão em janeiro do ano passado.
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