O juiz federal Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, deferiu pedido determinando a imediata suspensão do sorteio e entrega das casas do novo conjunto habitacional, do programa Minha Casa Minha Vida, da cidade de Porto. A decisão foi dada nessa quinta-feira (20).
A suspensão foi deferida após Ação Popular ajuizada por Antônio Francisco de Sousa, Francisco de Cássio dos Santos e Marcus da Costa Guimarães que alegaram o não atendimento a prioridade dos portadores de deficiência e dos idosos.
Os autores relataram que o prefeito Domingos Bacelar de Carvalho, o Dó Bacelar, no dia 25 de junho de 2017, assinou termo de habilitação junto à Caixa Econômica Federal com o objetivo de construir 200 casas para a comunidade carente do município, onde deveria seguir critérios rígidos para o atendimento aos mais necessitados, aos idosos e aos portadores de deficiência. Entretanto, argumentaram a existência de vícios no certame relacionados à questão dos selecionados.
Em sua decisão, o juiz destacou que entendeu ser razoável “a suspensão cautelar do procedimento em questão, visto que já houve o sorteio das habitações, havendo, portanto, claro risco de dano ao resultado útil do processo”.
O magistrado então deferiu o pleito liminar para suspender o certame em questão, até posterior deliberação. Determinou também que o prefeito Dó Bacelar e a Caixa Econômica Federal entreguem todos os documentos pertinentes ao referido certame, em especial, a relação de todos os cadastrados na secretaria municipal de Ação Social com a devida comprovação das condições impostas, bem como a lista enviada a Caixa, além do arquivo colocado no aplicativo de sorteio para auditar a relação dos sorteados com todo a população cadastrada, com a respectiva lista dos sorteados.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |