A Justiça do Trabalho do Piauí concedeu liminar nesta quarta-feira (19) e anulou a portaria Nº 03/2021, da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, que determinava o retorno às atividades presenciais dos servidores idosos e portadores de comorbidades que estavam afastados devido à pandemia da covid-19, por integrarem o grupo de risco. A decisão foi dada nesta quarta-feira (19), pela juíza substituta Daniela Martins Soares Barbosa.
O mandado de segurança foi protocolado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm). Na petição inicial, o sindicato argumentou que a determinação da FMS atentava contra a vida dos servidores, e por conta disso foi pedido o afastamento dessas pessoas, sem prejuízo de alteração em suas remunerações.
O Sindserm também solicitou o abono de faltas que porventura tenham sido aplicadas aos servidores que nesse período não compareceram ao trabalho presencial.
Após analisar o pedido, a juíza entendeu que, se por um lado neste contexto de pandemia é essencial que o maior número possível de profissionais esteja trabalhando, por outro, esses servidores correm risco pessoal justamente por conta da letalidade do vírus.
“Não se discute que a situação de emergência de saúde pública internacional que vivemos exige um esforço concentrado conjunto para evitar o colapso do sistema de saúde e preservar a saúde e a vida de toda a sociedade. Todavia, no caso dos autos entendo que o risco pessoal a que os servidores idosos e portadores de comorbidade estão expostos se antepõe a qualquer outra situação, de forma que o interesse público, no presente caso, cede espaço à garantia do direito fundamental à vida e integridade física dos referidos trabalhadores”, considerou a juíza.
Diante disso, a juíza Daniela Martins Soares Barbosa deferiu a liminar, determinando o afastamento imediato dos servidores idosos com mais de 60 anos e dos portadores de comorbidades, garantindo-lhes a execução de suas atividades de maneira remota, ou não havendo condição de se implantar o trabalho remoto, que sejam imediatamente afastados das atividades presenciais, mantendo suas remunerações em dia.
Também foi determinado o abono de faltas que porventura tenham sido aplicadas aos referidos servidores que ainda não retornaram ao trabalho, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por cada trabalhador mantido em atividade em descumprimento da ordem judicial. A FMS deverá comprovar nos autos, no prazo de 48h da sua notificação, o cumprimento da decisão.
O que diz a FMS
Procurada pelo GP1 na noite desta quinta-feira (20), a FMS explicou, por meio de sua assessoria, que já foi notificada. "A FMS recebeu a notificação e está com a Assessoria Jurídica para análise e adoção das medidas cabíveis", diz a nota.
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