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São João da Fronteira - Piauí

Prefeito de São João da Fronteira nega ilegalidade em contratos

O prefeito negou ilegalidade em contratos sem licitação com amparo na Lei 8.666/93.

A Prefeitura Municipal de São João da Fronteira, em nome do prefeito Erivan o Gongo, enviou nota de esclarecimento ao GP1 nesta segunda-feira (26), como direito de resposta à matéria intitulada “Prefeito de São João da Fronteira contrata duas livrarias sem licitação”.

Segundo a prefeitura, as contratações foram feitas na modalidade inexigibilidade de licitação com amparo na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. “Para melhor esclarecimento, o inciso I do Art. 25 leciona que havendo inviabilidade de competição no caso de aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por um produtor é inexigível a licitação”, consta na nota.


Foto: Reprodução/FacebookPrefeito Erivan o Gongo
Prefeito Erivan o Gongo

Ainda de acordo com a Prefeitura de São João da Fronteira, todos os procedimentos foram devidamente informados no site do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI).

“A atual administração reforça, que está buscando sempre o crescimento do Município de São João da Fronteira-PI e se coloca a inteira disposição de todos que desejarem retirar eventuais dúvidas a respeito dos procedimentos adotados”, diz o texto.

Leia na íntegra a nota de esclarecimento da prefeitura:

A Prefeitura Municipal de São João da Fronteira-PI, vem prestar os devidos esclarecimentos a respeito da notícia veiculada no portal GP1.COM.BR, com o seguinte título ‘’Prefeito de São João da Fronteira contrata duas livrarias sem licitação’’.

De fato, houve a contratação das duas livrarias, IPDH – GRÁFICA, EDITORA E SERVIÇOS LTDA e EDSON PINHEIRO COSTA JUNIOR - INOVE EDUCACIONAL, porém as contratações foram feitas por procedimento licitatório, na modalidade Inexigibilidade de Licitação, modalidade esta encontrada no Art. 25 da Lei 8.666/93.

Para melhor esclarecimento, o inciso I do Art. 25 leciona que havendo inviabilidade de competição no caso de aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por um produtor é inexigível a licitação, além disso todos os procedimentos foram devidamente informados no site do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI).

Pois bem, os livros foram adquiridos para fomentar projetos educacionais no Município, as duas empresas acima citadas apresentaram carta de exclusividade dos materiais que serão fornecidos, sendo assim totalmente legal o procedimento adotado pelo Município o que torna o título da matéria veiculada tendencioso, que facilmente pode inferir uma opinião errada sobre as contratações.

Mais uma vez, a atual administração reforça, que está buscando sempre o crescimento do Município de São João da Fronteira-PI e se coloca a inteira disposição de todos que desejarem retirar eventuais dúvidas a respeito dos procedimentos adotados e que sempre buscou de forma rápida e legal a maior celeridade na resolução dos problemas enfrentados.

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