O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, negou pedido de relaxamento de prisão de José Gomes da Silva acusado de latrocínio (roubo seguido de morte) Antônio Evaldo de Sousa, funcionário de uma pizzaria, em 2017, em Teresina. A decisão foi dada no dia 15 de fevereiro deste ano.
A defesa do acusado alegou que ele faz jus à concessão da revogação da prisão preventiva em razão de excesso de prazo, bem como por não estarem presentes os requisitos ensejadores da referida prisão.
O Ministério Público do Estado do Piauí apresentou manifestação opinando pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva.
O magistrado destacou na decisão que não há o que se falar em excesso de prazo, “uma vez que estes não são absolutos, devendo serem analisados de acordo com a complexidade do caso, bem como com o número de incidentes protocolados, pautado sempre no princípio da razoabilidade”.
Para o juiz, não existe a possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319 do Código de Processo Penal, tampouco a possibilidade de concessão de liberdade provisória sem ônus.
O pedido de prisão então foi indeferido por verificar a presença de motivos para que subsista a prisão preventiva.
O crime
Antônio Evaldo de Sousa, 43 anos, foi brutalmente assassinado com golpes de faca quando retornava do trabalho na madrugada de 6 de maio de 2017, no bairro Santa Maria da Codipi, zona norte de Teresina.
De acordo com informações repassadas pelo tenente Elivaldo Morais, do 13º Batalhão da Polícia Militar do Piauí, a polícia apurou que Antônio Evaldo voltava para casa em uma bicicleta, quando foi surpreendido por um indivíduo, que o derrubou e desferiu as facadas.
A vítima trabalhava em uma pizzaria no bairro Mocambinho.
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