O vereador Jeová Alencar, presidente da Câmara Municipal de Teresina, defendeu nesta quarta-feira (01), o novo plano previdenciário dos servidores municipais, que tem o objetivo de readequar o regramento municipal ao federal e solucionar o déficit atuarial do Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT).
“Essa reforma nada mais é do que uma adequação à PEC, uma adequação constitucional. Os municípios de todo o Brasil são obrigados a fazer o dever de casa e, caso não faça, ficarão proibidos de conveniar com o Governo Federal”, afirmou Jeová Alencar.
Segundo o vereador, o reajuste é necessário, mas Dr. Pessoa e Robert Rios estão estudando uma forma de compensar esse aumento no futuro. “Será um aumento de 3%, sai de 11% para 14%, infelizmente é um remédio amargo, mas necessário que a Prefeitura de Teresina vai ter que fazer. O prefeito Dr. Pessoa e o secretário de Finanças têm trabalhado para ver de que forma eles podem fazer futuramente uma compensação para que o servidor não seja penalizado, principalmente, aquele que recebe menos, até R$ 5 mil que aí corresponde a quase 80%”, declarou Alencar.
O vereador Dudu também saiu em defesa da reforma. Ele reforçou que a mudança é necessária para garantir que o município continue recebendo recursos federais. “É uma adequação à previdência nacional e o município que não fizer essa mudança até dezembro desse ano, a partir de janeiro ele tá falido, porque deixará de receber os repasses dos convênios federais”, argumentou.
"Apresentemos uma emenda para dar mais segurança aos servidores que eles queriam mudamos o artigo segundo, inciso nono, que dá robustez dizendo claramente que são os novos servidores que terão essa oportunidade de fazer adesão à nova previdência", completou o vereador Dudu.
Pela nova regra nacional, a alíquota de contribuição dos servidores da rede municipal de Teresina com a previdência precisa ser de no mínimo 14%. Além disso, a idade mínima para aposentadoria passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, bem como um período de contribuição previdenciária, fixado em 25 anos sendo 10 anos de serviço público.
Ver todos os comentários | 0 |