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São João da Fronteira - Piauí

Promotor pede bloqueio dos bens da vereadora Sandra Freitas

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Márcio Carcará, na última terça-feira (16).

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou, na terça-feira (16), com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a presidente da Câmara Municipal de São João da Fronteira, Sandra Freitas de Oliveira, por acúmulo de cargos públicos. Na ação, o promotor de Justiça Márcio Carcará pediu a indisponibilidade dos bens da parlamentar.

Segundo o promotor, a 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca instaurou um procedimento preparatório para investigar suposto acúmulo ilegal de cargos públicos por parte da presidente da Câmara de São João da Fronteira e que no decorrer do procedimento foi apurado que antes de assumir o mandato como vereadora, a parlamentar ocupava um cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais na Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Meio Ambiente do município, sendo que após a posse como vereadora, ela não atuou mais na função de auxiliar de serviços gerais, mas continuou a receber a remuneração do cargo efetivo.


A promotoria então solicitou à Secretaria de Agricultura, Comércio e Meio Ambiente o registro de ponto de Sandra Freitas e constatou o assíduo registro da assinatura da servidora, lançadas de próprio punho, bem como os horários de entrada e saída (07h e 12h).

O promotor explicou na ação que foram realizadas duas diligências, em dias e horários alternados (09/03/2020 às 10h e 12/03/2020 às 09h), nos dois locais de trabalho da servidora, ou seja, na Câmara de Vereadores e na Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Meio Ambiente, além do local de sua lotação anterior, a Unidade Escolar Mãe do Bom Conselho, mas ela não foi encontrada em nenhuma das repartições.

De acordo com a ação, a presidente da Câmara acumulou o recebimento das remunerações de auxiliar de serviços gerais com o de vereadora e que desde 2017, quando assumiu o mandato de vereadora, até este ano, ela recebeu o valor de R$ 50.440,10, causando prejuízos aos cofres públicos do município.

Por isso, o Ministério Público requereu uma decisão liminar determinado à indisponibilidade de bens da vereadora, como forma de garantir o integral ressarcimento dos danos causados ao erário, o julgamento da ação como procedente e reconhecimento de que a presidente da Câmara Municipal praticou atos de improbidade administrativa tipificados nos artigos 9º; 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/92.

O órgão ministerial pediu ainda a aplicação das sanções previstas no artigo 12 da mesma lei, entre as quais estão: o ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa e outras.

Outro lado

A vereadora Sandra Freitas não foi localizada pelo GP1.

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