O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, ajuizou no dia 15 de setembro ação civil pública contra os Poderes Executivo e Legislativo do município de Pedro Laurentino.
De acordo com a ação, no dia 24 de maio de 2019 foi instaurou inquérito civil com o objetivo de investigar se a Câmara Municipal de Pedro Laurentino estaria divulgando de forma correta as informações exigidas pela Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Em resposta, o presidente da Câmara Municipal de Pedro Laurentino, Paulo Adriano Dias Rodrigues, disse que o site da Casa Legislativa Municipal é oficial, aberto ao público e a frequência de alimentação em relação a informação do portal da transparência é mensal de acordo com o cronograma do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Já a frequência de alimentação do Poder Legislativo é de acordo com os acontecimentos da Câmara.
Posteriormente foi realizado pelo Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Piauí – CACOP, um checklist do site informado pela Casa Legislativa de Pedro Laurentino como oficial, sendo constatado pelo centro diversas irregularidades, concluindo que o portal apresenta poucas informações e muitas estão desatualizadas.
Constatada a inadequação da conduta do órgão municipal às disposições da legislação mencionada, foi expedida a Recomendação nº 003/2020, no entanto, de acordo com o órgão ministerial, a não foi atendida.
Ao final requer determinação para que, num prazo de 20 dias, a Câmara Municipal de Pedro Laurentino passe a dar publicidade a todos os seus atos no site oficial e a impossibilidade de recebimento de qualquer transferência voluntária ao município até que o presidente cumpra a determinação.
Outro lado
O presidente da Câmara não foi localizado pelo GP1.
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