O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou que a Prefeitura de Parnaíba, que é comandada por Mão Santa, se abstenha de realizar pagamentos à empresa Raimundo Barros de Oliveira – ME, no valor de R$ 514.795,00, após suspeita de fraude em procedimento licitatório, com a combinação de preços por parte de empresas que participaram do certame. A decisão é do dia 10 de setembro.
A decisão é com base em representação formulada pela Divisão de Fiscalizações Especializadas (DFESP) contra o Fundo Municipal de Saúde do Município de Parnaíba referente à aquisição de oxigênio líquido medicinal para abastecer o Hospital de Campanha Nossa Senhora de Fátima por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 745 mil.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Mão Santa
Segundo a DESP, “não foi localizado termo de autuação do processo, descumprindo o caput do art. 38 da Lei nº 8.666/93; o contrato firmado foi cadastrado no sistema Contratos Web em 19/06/2020 (CW-005890/20) sem a assinatura de nenhuma das partes, demonstrando que até aquela data o contrato não havia sido afetivamente assinado; o parâmetro utilizado pela Prefeitura Municipal de Parnaíba para efetivar a contratação possibilitou a contratação da empresa que não praticou o melhor preço possível”.
Além disso, a empresa contratada não teria qualquer habilitação para o fornecimento de gases medicinais e, consequentemente, não poderia compor planilha de orçamentos, nem contratar tal objeto com entes públicos.
A prefeitura já pagou o total de R$ 230.205,00, o que corresponde a 30,90% do contrato, restando ainda R$ 514.795,00 a serem pagos, em relação ao total contratado. A DESP ainda identificou a prática de sobrepreço que pode ter causado prejuízo em R$ 145 mil.
Empresas teriam combinado valores
O TCE apura se as empresas que participaram do certame fizeram uma combinação de valores para que a Raimundo Barros de Oliveira saísse vencedora. “A empresa Gizelle Carvalho de Sousa – ME e a empresa Raimundo Barros de Oliveira-ME possuem o mesmo endereço eletrônico, mesmo telefone e número de fax, tratando-se, portanto, de empresas estreitamente vinculadas, fato que constitui vício insanável no âmbito da Dispensa de Licitação Nº 46/2020, realizado no âmbito da Prefeitura de Parnaíba”, explicou o conselheiro.
Ele destacou ainda que essas duas empresas “agiram em conjunto para emitir propostas de preços para a dispensa em análise, prejudicando a estimativa de preços do procedimento e, por consectário, comprometendo a lisura da contratação e promovendo com a fraude um sobrepreço na contratação realizada pela Prefeitura Municipal de Parnaíba”.
Decisão
Na decisão o conselheiro Jackson Nobre Veras afirmou que “o periculum in mora se verifica na medida em que a demora na apreciação do caso pode causar dano irreparável à administração pública. No presente caso, é necessário que a Prefeitura Municipal de Parnaíba se abstenha de realizar pagamentos à empresa Raimundo Barros de Oliveira – ME, decorrentes dos serviços/produtos adquiridos através da Dispensa de Licitação nº 046/2020, até o julgamento final de mérito da presente Representação”.
Foi então determinado que a Prefeitura de Parnaíba se abstenha de realizar pagamentos, decorrentes dos serviços/produtos adquiridos através da Dispensa de Licitação nº 046/2020, sob pena de aplicação da multa, até o julgamento final de mérito da representação, sem prejuízo da regular execução do objeto do contrato por parte da empresa.
Outro lado
O prefeito Mão Santa não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |