O prefeito de Lagoa do Sítio, Antônio Benedito de Moura, mais conhecido como Antônio Ditoso, publicou decreto no Diário Oficial dos Municípios de 10 de setembro, onde mantém a proibição da realização de eventos no município devido a pandemia do novo coronavírus.
Estão proibidas feiras livres, eventos esportivos, churrascos de qualquer natureza, shows artísticos, paredões de som, festas e qualquer outro evento que cause aglomeração de pessoas.
Está autorizado o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, academias, bares, trailers e churrascarias, desde que atendam as normas sanitárias. O descumprimento acarretará na aplicação de multa e até mesmo a cassação do alvará.
Fica ainda permitido o funcionamento de salão de beleza, barbearia e realização de cultos evangélicos, missas e vigílias, assim como outros eventos religiosos que devem respeitar os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde.
O prefeito Antônio Ditoso também prorrogou até o dia 30 de setembro a suspensão das aulas presenciais da rede municipal de ensino. “Fica determinado que o Comitê Extraordinário da Covid-19 será o responsável para aplicação das multas aos infratores que descumprirem as determinações contidas no presente Decreto, bem como os valores arrecadados pela aplicação das multas serão revertidos em atividades e ações voltadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus”, explicou o prefeito no decreto.
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