O desembargador Oton Mário José Lustosa, do Tribunal de Justiça do Piauí, acaba de conceder medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, sustando imediatamente e de forma retroativa (desde a sua promulgação) os efeitos do disposto no art. 72, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Gilbués, que determina a perda do cargo de prefeito e de vice-prefeito no caso de desempenho de funções de administração em quaisquer empresas privadas.
Com a decisão dada no inicio da tarde de hoje (06), às 12h10min, Léo Matos deverá retornar ao cargo de Prefeito Municipal de Gilbués.
O dispositivo foi utilizado pelo presidente da Câmara Municipal, Dimas Rosa Medeiros, para extinguir o mandato do prefeito Leonardo de Carvalho Matos, o conhecido “Léo Matos”, acusado de fazer parte do quadro societário de uma empresa.
- Foto: Facebook/Léo MatosLéo Matos
Ao decidir liminarmente, o desembargador aponta que a Lei Orgânica do Município de Gilbués inova e altera a disciplina constitucional de observância obrigatória sobre o tema.
“Neste contexto, conclui-se que, se nem mesmo a Constituição do Estado do Piauí poderia ampliar as hipóteses de perda ou extinção do mandato de prefeito (e não o fez), não poderia assim proceder a Lei Orgânica do Município de Gilbués”, diz a decisão.
A medida cautelar será alvo de reexame pelo Pleno do Tribunal de Justiça, após manifestação da Câmara Municipal de Gilbués e Ministério Público Superior.
Com a decisão, Léo Matos deverá retornar ao cargo de Prefeito Municipal de Gilbués.
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