O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar em agravo de instrumento determinando o adiamento do julgamento das contas do ex-prefeito João Félix de Andrade Filho, o conhecido "Joãozinho Félix", pela Câmara Municipal de Campo Maior, marcado para o dia 04 de agosto.
O agravo foi interposto pelo vereador Sebastião de Sena Rosa Neto contra decisão interlocutória proferida pelo juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior que indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança, contra ato do Presidente da Câmara Municipal que teria violado o regimento interno da casa ao aceitar o Requerimento/Recurso nº 13/2020, que negou pedido de produção de provas feito pelo ex-prefeito.
- Foto: Reprodução/FacebookEx-prefeito Joãozinho Félix
Relata que a decisão atacada entendeu que a prova requerida "indica um conteúdo protelatório que em época de análise de prerrogativas para o registro de candidatura à cargo eletivo municipal deve ser analisado com rigor”.
O vereador alega a necessidade do cumprimento do prazo de 15 (quinze) dias pela Comissão de Finanças, Orçamento e da Ordem Econômica, previsto no artigo 179 do Regimento Interno, que não seria cumprido na hipótese de se permitir a produção de provas.
Diz ainda que, o juiz de primeiro grau não poderia entender que é protelatório o pedido de produção de provas realizado em procedimento administrativo junto à Câmara Municipal, pois, a Constituição Federal assegura a ampla defesa, inclusive em processos administrativos.
Na decisão que concedeu o pedido de liminar, dada na última sexta-feira (31), o desembargador aponta que não há prejuízo por parte da Câmara Municipal de Campo Maior, pois a prestação de contas é referente ao ano de 2006, ou seja, 14 (quatorze) anos depois da gestão, “pelo que, não se vislumbra a urgência pretendida. Portanto, entendo que, por prudência, o adiamento da sessão impõe-se necessária para melhor análise dos membros do aludido Poder Legislativo Municipal. Contudo, a prestação de contas do ex-gestor deve ser julgada, oportunamente”.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), candidatos que tiveram as contas rejeitadas ou desaprovadas pelas Câmaras de Vereadores, estão impedidos de disputar eleições por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Para a Corte, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas.
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