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Bertolínia - Piauí

TCE julga procedente representação contra Luciano Fonseca

O Ministério Público de Contas ingressou com representação por uma dívida atinente à inadimplência do recolhimento das contribuições previdenciárias.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito afastado de Bertolínia, Luciano Fonseca, por irregularidade na sua gestão no exercício financeiro de 2016 e também aplicou multa no valor de R$ 7.060.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 25 de agosto. Luciano Fonseca foi preso no âmbito da Operação Bacuri, deflagrada no dia 3 de dezembro de 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que atuava no município, causando prejuízo ao erário. Atualmente ele está aguardando o julgamento em liberdade.


  • Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Luciano Fonseca, Prefeito de Bertolínia Luciano Fonseca, Prefeito de Bertolínia

O Ministério Público de Contas ingressou com representação por uma dívida atinente à inadimplência do recolhimento das contribuições previdenciárias de novembro e dezembro de 2016.

Na decisão, os conselheiros afirmaram que apesar da “dívida atinente à inadimplência do recolhimento das contribuições previdenciárias, relativamente ao período representado, tenha sido regularizado em parte, seja pelo recolhimento com atraso das parcelas, seja por meio de negociação de dívida, a representação merece ser julgada procedente, em razão do descumprimento do art. 40, caput, da CF/88 c/c art. 1º da Lei 9.717/98”.

Apontaram ainda que “tal prática ocasiona sérios prejuízos financeiros/ atuariais ao fundo previdenciário municipal, na medida em que este deixa de colher os rendimentos destes recursos referentes aos meses de inadimplência, podendo ocasionar um desequilíbrio futuro. Assim, o responsável merece ser punido com aplicação de multa”.

Também foi determinada a aplicação de multa no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, que corresponde ao valor de R$ 7.060, que deverá ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.

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