O juiz Múccio Miguel Meira, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, em decisão do dia 18 de agosto, decidiu negar Embargos de Declaração ao deputado estadual Paulo César de Sousa Martins (PT) e José Francisco Sávio Miranda contra decisão que condenou eles a suspensão dos seus direitos políticos por 3 anos, multa civil no patamar de 10 o valor da remuneração que recebiam quando eram agentes públicos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Paulo Martins e José Sávio ingressaram com Embargos de Declaração contra decisão do juiz Leandro Emídio, do dia 6 de julho de 2017, que condenou eles em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual.
- Foto: Lucas Dias/GP1Paulo Martins
A ação é referente a gestão de Paulo Martins como prefeito de Campo Maior em 2014, onde segundo o Ministério Público, teria cometido ato de improbidade administrativa ao determinar que o seu então secretário municipal de Saúde, José Miranda, contratasse servidor público sem concurso público, fato este que teria violado princípios que regem a administração pública.
Após a condenação, os réus tentaram reverter a decisão e ingressaram com embargos alegando que ocorreu nulidade processual, em razão da ausência de publicação da decisão que admitiu a ação, da suposta incidência automática dos efeitos da revelia e no mérito, assim como omissão do julgado quanto a comprovação do dolo.
Na decisão do da 18 de agosto, o juiz Múccio Miguel Meira afirmou que não ocorreu qualquer tipo de omissão ou irregularidade com a decisão, por isso negou os embargos. “A sentença combatida possui relatório coeso e objetivo, a fundamentação é clara e precisa, inclusive com a indicação de jurisprudências que reforçam a causa de julgar, além do dispositivo ser sintético e harmônico com a fundamentação construída”, explicou o juiz. Eles ainda podem recorrer da decisão.
Outro lado
José Miranda não foi localizado pelo GP1. Já o deputado estadual Paulo Martins encaminhou uma nota de esclarecimento, afirmando que a ação que culminou na suspensão dos seus direitos políticos foi julgada à revelia, ou seja, na ocasião ele não apresnetou a sua defesa, pois não teve conhecimento da ação.
Ele destacou que irá recorrer da decisão. "Primeiro quero expressar o quanto acredito no Poder Judiciário e dizer que dessa vez não fomos ouvido, pois o processo foi julgado à revelia isto é, sem a nossa defesa, portanto não tive conhecimento da ação na época e por isso não fizemos a defesa. Em segundo lugar, quero lembrar que fui o prefeito que mais ingressou pessoas através de concurso público em Campo Maior, tanto no setor da saúde quanto da educação. Por último, quero dizer que vamos fazer a nossa defesa para que haja o devido reparo e que acreditamos muito na nossa justiça", afirmou.
Confira a nota na íntegra:
A bem da verdade, hoje me deparei com uma notícia relacionada a suspensão dos meus direitos políticos em primeira instância e estou passando para esclarecer alguns pontos.
Primeiro quero expressar o quanto acredito no Poder Judiciário e dizer que dessa vez não fomos ouvido, pois o processo foi julgado à REVELIA isto é, sem a nossa defesa, portanto não tive conhecimento da ação na época e por isso não fizemos a defesa.
Em segundo lugar, quero lembrar que fui o prefeito que mais ingressou pessoas através de concurso público em Campo Maior, tanto no setor da saúde quanto da educação.
Por último, quero dizer que vamos fazer a nossa defesa para que haja o devido reparo e que acreditamos muito na nossa justiça.
Att,
Deputado Estadual Paulo Martins
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