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Teresina - Piauí

Firmino institui programa de prevenção à alienação parental em Teresina

O programa tem como objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação, e, consequentemente, a prevenção da alienação parental no Município.

O prefeito Firmino Filho (PSDB) sancionou a Lei Nº 5.534/2020, de autoria dos vereadores Dr. Lázaro (Patriota) e Deolindo Moura (PT), instituindo o Programa de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental em Teresina. O dispositivo foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 14 de agosto.

Após a lei ser aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do executivo, o Programa de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Teresina.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Firmino Filho Firmino Filho

De acordo com o Artigo 3º do dispositivo, o projeto terá por objetivo “ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação, e, consequentemente, a prevenção da alienação parental no Município”.

O Programa consistirá em uma campanha permanente de conscientização no combate à alienação parental, que será introduzida no Município por meio da implementação de atividades específicas relacionadas ao tema, alcançando e atendendo, assim, a comunidade em geral.

Alienação parental

No Brasil, existe uma lei que dispõe sobre alienação parental, trata-se da Lei Nº 12.318/2010. De acordo com o Artigo 2º desse dispositivo, “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

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