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Teresina - Piauí

Prefeito Firmino Filho autoriza reabertura de academias em Teresina

O decreto nº 20.018, autorizando a reabertura, foi assinado na manhã de hoje pelo prefeito Firmino Filho e será publicado logo mais no Diário Oficial do Município.

A Prefeitura de Teresina notificou o Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região nesta quarta-feira (19), autorizando a reabertura das academias na Capital. O decreto nº 20.018 foi assinado, na manhã dessa terça-feira (18), pelo prefeito Firmino Filho e será publicado logo mais no Diário Oficial do Município.

Com isso, estão autorizados a funcionar as academias, clubes sociais e esportivos para atividades físicas e de recreação em áreas abertas, respeitando orientações específicas para empregadores, trabalhadores e clientes das empresas e serviços com o objetivo de reforçar a prevenção e controle da disseminação da covid-19.


De acordo com o decreto, é obrigatório o uso de máscara nas academias tanto para o trabalhador como para os clientes, recomendando-se a troca de máscara quando estiver úmida ou suja. O tempo máximo para a permanência com a máscara é três horas. Todos os profissionais deverão estar de máscara cobrindo boca e nariz durante todo o tempo e evitar tocar na face. O estabelecimento deve aferir a temperatura de todos que possam adentrar na academia ou no local da atividade física.

A orientação é que clientes evitem o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos e outros, e mantenham a higienização dos colchonetes, acessórios e equipamentos, imediatamente ao término de seu uso, utilizando álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio. A academia deve disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada do local e em cada sala. Deve também posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização, além de lavatório com água e sabão ou álcool a 70%.

A distância mínima de dois metros entre pessoas e aparelhos tem que ser respeitada. No caso de estúdios e academias em que o treinador e o aluno fiquem muito próximos, recomenda-se o uso de máscaras e face shield. Nesses casos, o treinador deve trocar a máscara e higienizar o face shield com álcool a 70% a cada atendimento de cliente. Quando não houver condições de cumprimento de distanciamento mínimo, deve-se instalar barreiras físicas entre um equipamento e outro. Deve-se ainda evitar atividades físicas que exigem contato físico entre os participantes, em dupla, trio e pequenos grupos juntos.

O decreto orienta ainda que academias de ginástica devem tomar medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de pessoas no ambiente. Recomenda-se que o estabelecimento abra em horários alternativos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público, e que procure trabalhar com horário agendado. Fica proibida a comercialização de produtos alimentícios no local.

Confira o decreto na íntegra abaixo ou clique aqui

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