Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Homem é condenado por matar gerente do Carvalho em acidente em Teresina

A sentença do juiz de direito Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, foi dada no dia 10 de agosto.

O juiz de direito Raimundo Holland Moura de Queiroz, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou José Rodrigues Monção a 2 anos de detenção por homicídio culposo no trânsito que vitimou o gerente do Carvalho Mercadão, José Ribamar de Lima Andrade, 32 anos. A sentença foi dada no dia 10 de agosto.

José Rodrigues foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor que teve como vítima fatal José Ribamar de Lima Andrade, fato ocorrido no dia 17 de agosto de 2010, por volta das 14 horas, na Avenida Maria Antonieta Bulamarqui, em Teresina.


De acordo com a denúncia, José Rodrigues conduzia o automóvel Fiat/Uno de placa LWC-5805, pela faixa da direita da Avenida Maria Antonieta Bulamarqui, no sentido direcional sudoeste/nordeste, quando ao atingir o trecho próximo ao imóvel de nº 5760, adentrou a faixa de acostamento da via, colidindo contra um ciclista e em seguida contra a motoneta Honda/C100 Biz de placa LVX-8454-PI, que na ocasião, encontrava-se parada ou em marcha reduzida no citado acostamento. Com o impacto da colisão, a vítima veio a falecer.

O laudo de exame em local de ocorrência de trânsito colisão com vítima fatal concluiu que a causa determinante do fato deveu-se ao comportamento do condutor do automóvel, que o conduzia pela pista de rolamento da Avenida Maria Antonieta Bulamarqui, sem a devida atenção e os cuidados dispensáveis à segurança no trânsito.

A defesa em sede de alegações finais requereu a absolvição do acusado em razão da ausência de comprovação pelo IRMP da conduta culposa do denunciado, bem como da ausência de previsibilidade objetiva, haja vista os argumentos expostos.

O magistrado destacou na sentença que “o réu conduzia seu veículo de forma voluntária. Não pretendia praticar um crime, nem expor a perigo de danos bens de terceiros. Faltou-lhe, porém, o dever de diligência exigido pela norma de circulação, ou seja, a obrigação de realizar condutas de forma a não produzir danos a terceiros, que vem a ser o cuidado objetivo. O dolo foi excluído devido à ausência de previsão do resultado”.

Ao final julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar José Rodrigues Monção a 2 anos de detenção, em regime aberto, além de suspender a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses.

No entanto, a pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direitos, a serem designadas pelo Juízo das Execuções Penais da Comarca.

Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.