O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o desbloqueio dos recursos oriundos dos precatórios judiciais do Fundef da Prefeitura de Belém do Piauí, no valor de R$ 675.199,03 mil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 29 de julho.
A decisão é com base em representação apresentada pelo Ministério Público de Contas que pediu o bloqueio dos valores do Fundef, até que o prefeito Ademar Carvalho cumprisse com as medidas apresentadas pelo TCE em relação a aplicação dos recursos.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Os recursos foram então bloqueados, até que o prefeito regularizasse a situação. Ademar Carvalho conseguiu então aprovar lei que estabelece o cronograma de aplicação dos recursos na área da educação, entre outras coisas.
Como o prefeito conseguiu cumprir as medidas estabelecidas, os conselheiros do TCE decidiram então pelo desbloqueio de R$ 675.199,03 mil do Fundef. Todos os recursos devem ser usados exclusivamente na área da educação.
Participaram do julgamento os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e Delano Carneiro da Cunha Câmara, além do representante do Ministério Público de Contas presente, o procurador Plínio Valente Ramos Neto.
Ver todos os comentários | 0 |