O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, revogou decisão que bloqueou as contas bancárias da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE de 2 de julho.
As contas haviam sido bloqueadas no dia 24 de junho após representação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), solicitando o imediato bloqueio das contas municipais em virtude da ausência de entrega de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí que compõem a prestação de contas do exercício financeiro de 2019.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Segundo o conselheiro Delano Carneiro, logo após a decisão de bloqueio, a situação da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí foi regularizada, não permanecendo então mais irregularidades.
“Em 25/06/2020, às 08:07h, a DFAM emitiu nova lista atualizada, na qual a Câmara Municipal não se encontra citada, estando assim adimplente quanto à prestação de contas. Desta feita, na Sessão Plenária de 25/06/2020 não houve a homologação da Decisão Monocrática nº 170/2020-GDC”, apontou o conselheiro. Com a revogação da decisão, as contas da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí não estão mais bloqueadas.
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