O juiz de direito José Sodré Ferreira Neto, da Vara Única da Comarca de Parnaguá, condenou o ex-prefeito do município Edson Luiz Guerra de Melo em ação civil de improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 30 de maio deste ano.
De acordo com a denúncia do Município de Parnaguá, Edson Luiz exerceu o cargo de prefeito em Parnaguá durante os anos de 1997 a 2000, sendo o então gestor dos recursos públicos municipais, fossem aqueles advindos de arrecadação própria, de repasses das cotas de ICMS, do Fundo de Participação dos Municípios FPM, do SUS, do FUNDEF e convênios celebrados com outros entes federativos, entre outros.
No entanto, a despeito de sua obrigação legal, o então prefeito é acusado de ter deixado de prestar contas anuais perante o órgão competente, Tribunal de Contas do Estado do Piauí, relativamente ao exercício de 2000.
Edson Luiz apresentou defesa alegou a inexistência de enriquecimento ilícito e efetiva apresentação dos balancetes mensais e geral ao TCE.
O magistrado destacou na sentença que “na situação sob exame, as irregularidades indicadas pela Corte competente em procedimento aberto especificamente para a apuração das contas municipais durante o ano de 2000 demonstram a materialidade do ato ímprobo pela subsunção do comportamento omisso do então gestor ao regramento supracitado, que vai de encontro às noções principiológicas de legalidade, moralidade e lealdade à coisa pública”.
O ex-prefeito então foi condenado por violação aos princípios administrativos ao pagamento de multa civil em valor de 05 vezes a remuneração recebida por ele como prefeito do Município de Parnaguá durante o ano de 2000, devidamente atualizado, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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