Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Exclusivo! Tribunal de Justiça do Piauí manda soltar Daniel dos Santos

A decisão foi assinada eletronicamente pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura às 11h51min da manhã desta quinta-feira (16).

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Edvaldo Pereira de Moura, deferiu na manhã desta quinta-feira (16), liminar para suspender todos os efeitos penais e extrapenais da condenação proferida nos autos da ação penal contra o auxiliar de produção Daniel dos Santos, preso pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, em 1º de julho de 2020, em razão de um roubo ocorrido no município de Francisco Ayres, em 10 de setembro de 2010. Na ocasião, o verdadeiro assaltante se utilizou de uma CNH falsa com os dados de Daniel dos Santos, que no momento do crime estava trabalhando no estado de São Paulo.

  • Foto: Reprodução/WhatsAppAuxiliar de produção, Daniel dos SantosAuxiliar de produção, Daniel dos Santos

A decisão foi assinada eletronicamente pelo Edvaldo Pereira de Moura às 11h51min da manhã desta quinta-feira (16).


Na decisão, o desembargador relator determinou a “soltura em favor do requerente Daniel dos Santos, tomando a coordenadoria criminal deste tribunal todas as providências necessárias para que ele seja incontinenti colocado em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, tomando ciência da medida cautelar acima fixada", diz trecho da decisão.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Desembargador Edvaldo MouraDesembargador Edvaldo Moura

"Com estas considerações, em sede de cognição sumária, defiro o pedido liminar pleiteado, para suspender todos os efeitos penais e extrapenais da condenação proferida nos autos da ação penal 0000126-71.2010.8.18.0083 em relação, exclusivamente, ao requerente Daniel dos Santos, até ulterior decisão ou até o julgamento da presente revisão criminal”, completou o desembargador.

Veja decisão na íntegra abaixo ou clique aqui:

Entenda o caso

O auxiliar de produção, Daniel dos Santos, foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo qualificado, pela juíza de direito da Comarca de Arraial, Nazildes Santos Lobo, com trânsito em julgado, em 2011.

De acordo com o relatório da decisão, por volta de 15h do dia 10 de setembro de 2010 três assaltantes renderam dois funcionários da Prefeitura de Francisco Ayres, que estavam em uma S10, e roubaram um malote com a quantia de R$ 29.411,00, que havia sido sacada no Banco do Brasil, na cidade de Amarante-PI. Durante a fuga, dois dos suspeitos acabaram sendo presos pela PRF e encaminhados para a delegacia da Polícia Civil de Francisco Ayres, onde foram atuados em flagrante.

Na ocasião, foram encontrados diversos aparelhos celulares e outros documentos, que a família de Daniel dos Santos alega não terem passado por perícia, especialmente, a CNH apresentada pelo suposto falso Daniel ao delegado Daniel Cavalcante de Almeida, na época dos fatos.

  • Foto: DivulgaçãoDocumento falso (à esquerda) e documento original (à direita)Documento falso (à esquerda) e documento original (à direita)

Quase 10 anos depois, o auxiliar de produção foi surpreendido em casa, na cidade de Ribeirão Pires, com um mandado de prisão em seu desfavor. A família apresentou várias documentações, que mostram que Daniel dos Santos estava trabalhando no estado de São Paulo no dia do crime ocorrido em Francisco Ayres, no Piauí, e que teve seus documentos clonados no ano de 2010, quando se deu o assalto ao malote da Prefeitura de Francisco Ayres.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Exclusivo! delegado afirma que Daniel dos Santos é inocente

Caso Daniel dos Santos: juiz Carlos Santiago nega soltura e diz que Tribunal de Justiça deve decidir

Mulher diz que marido foi condenado e preso em São Paulo por erro da Justiça do Piauí

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.