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São Félix do Piauí - Piauí

Sindicato repudia portaria sobre atos íntimos no Hospital Justino Luz

Ao GP1 a direção do hospital informou que em nenhum momento foram citados fatos ou nomes que se relacionassem com tal portaria.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde Pública do Piauí (SINDESPI) divulgou nota nesta sexta-feira (10), repudiando a ação da direção do Hospital Regional Justino Luz, que publicou a portaria Nº 014/2020 proibindo atos íntimos dentro da unidade de saúde.

Segundo o sindicato, o Estatuto do Servidor já prevê investigação e punição a servidores que porventura venham a cometer atos irregulares dentro das unidades de saúde. Diante disso, ao receber uma denúncia anônima de supostas práticas de “atos íntimos”, o dever da diretoria era apurar o caso com as devidas cautelas, sem descuidar da proteção à intimidade, à vida privada dos envolvidos.


Ainda de acordo com a nota, a direção do hospital deveria ter mantido a apuração sem maiores exposições. "Repudiamos a atitude da Diretora do Hospital Justino Luz que, ao substituir seu dever de apurar pela divulgação externa de uma regulamentação óbvia dirigida genericamente a todos os servidores, expõe negativamente a imagem da instituição e de centenas de servidores", consta no texto.

Leia a nota da Sindespi na íntegra:

Diante da imensurável repercussão dada à publicação da Portaria nº 14/2020, da lavra da Diretora do Hospital Regional Justino Luz, o SINDESPI informa o seguinte:

- É dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade imediatamente superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo (Estatuto do Servidor, art. 137, VI);

– É obrigação da autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público promover a sua apuração imediata (Estatuto do Servidor, art. 164);

- É também dever do servidor tratar com urbanidade as pessoas (Estatuto do Servidor, art. 137, XI), sem, contudo, confundir o dever de urbanidade com gestos de intimidade, no ambiente de trabalho, o que é regularmente observado pela grande maioria.

?Nesse sentido, ao receber “denúncia anônima e evasiva” de supostas práticas de “atos íntimos entre servidores e/ou prestadores de serviço”, o dever da Diretora era proceder à apuração do caso concreto, com as devidas cautelas, sem descuidar da “proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” dos envolvidos.

Assim sendo, REPUDIAMOS a atitude da Diretora do Hospital Justino Luz que, ao substituir seu dever de apurar pela divulgação externa de uma regulamentação óbvia dirigida genericamente a todos os servidores, expõe negativamente a imagem da instituição e de centenas de servidores/as cumpridores/as de seus deveres e cientes dos limites entre o público e privado e entre a urbanidade e a intimidade.

Teresina – PI, 09 de julho de 2020.

Geane do Nascimento Sousa
Presidenta do SINDESPI

Outro lado

Ao GP1, a direção do hospital informou que em nenhum momento foram citados fatos ou nomes que se relacionassem com tal portaria. Assim, a direção repudia qualquer tipo de divulgação de exponha nomes e categorias de profissinais.

Confira a nota do Hospital Justino Luz na íntegra:

Diante da imensurável repercussão dada à publicação da Portaria nº 14/2020, da lavra da Diretora do Hospital Regional Justino Luz, o SINDESPI informa o seguinte:

- É dever do servidor levar ao conhecimento da autoridade imediatamente superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo (Estatuto do Servidor, art. 137, VI);

- É obrigação da autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público promover a sua apuração imediata (Estatuto do Servidor, art. 164);

- É também dever do servidor tratar com urbanidade as pessoas (Estatuto do Servidor, art. 137, XI), sem, contudo, confundir o dever de urbanidade com gestos de intimidade, no ambiente de trabalho, o que é regularmente observado pela grande maioria.

- Nesse sentido, ao receber “denúncia anônima e evasiva” de supostas práticas de “atos íntimos entre servidores e/ou prestadores de serviço”, o dever da Diretora era proceder à apuração do caso concreto, com as devidas cautelas, sem descuidar da “proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” dos envolvidos.

Assim sendo, REPUDIAMOS a atitude da Diretora do Hospital Justino Luz que, ao substituir seu dever de apurar pela divulgação externa de uma regulamentação óbvia dirigida genericamente a todos os servidores, expõe negativamente a imagem da instituição e de centenas de

servidores/as cumpridores/as de seus deveres e cientes dos limites entre o público e privado e entre a urbanidade e a intimidade.

Teresina – PI, 09 de julho de 2020.

Geane do Nascimento Sousa

Presidenta do SINDESPI

Veja a nota do Hospital Justino Luz:

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