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Teresina - Piauí

Advogado Wendel Oliveira diz que condenação é um “grave equívoco”

Segundo o advogado, na sentença não há nenhuma prova que sustente a condenação, além de garantir que houve um “grave equívoco”.

O advogado Wendel Araújo de Oliveira enviou ao GP1 nota de esclarecimento acerca de matéria publicada, na tarde desta segunda-feira (08), intitulada “Advogados são condenados a 10 anos de cadeia em regime fechado no Piauí".

  • Foto: Reprodução/FacebookAdvogado Wendel OliveiraAdvogado Wendel Oliveira

Segundo o advogado, na sentença não há nenhuma prova que sustente a condenação, além de garantir que houve um “grave equívoco”. “A condenação incorre em "grave equívoco', pois, segundo ele, baseia-se, exclusivamente, em conflitantes versões inverídicas, não apresentando nenhuma prova que pudesse corroborar tais versões fomos investigados pela Polícia Federal por mais de 08 anos (2005 a 2013), realizado buscas e apreensões e nada se comprovou e quando houve denúncia do MPF no ano 2013 no que seguiu por mais longos 07 anos de curso processual e ora culmina com sentença condenatória que com todo respeito é lamentável”, afirmou.


Wendel finaliza a nota informando que vai recorrer da sentença.

Confira abaixo nota na íntegra:

NOTA

Recebemos notícia da sentença com absoluta serenidade e em que pese essa respeitável sentença estar lançada em 22 páginas, não se verifica, em nenhuma delas, sequer uma única indicação de qualquer prova que pudesse dar suporte a tal condenação minha e de meu irmão “Dr. Werberty”.

A condenação incorre em "grave equívoco', pois, segundo ele, baseia-se, "exclusivamente, em conflitantes versões inverídicas, não apresentando nenhuma prova que pudesse corroborar tais versões fomos investigados pela Polícia Federal por mais de 08 anos (2005 a 2013), realizado buscas e apreensões e nada se comprovou e quando houve denúncia do MPF no ano 2013 no que seguiu por mais longos 07 anos de curso processual e ora culmina com sentença condenatória que com todo respeito é lamentável.
Nunca é demais reiterar que no Brasil, a Constituição Federal prevê, dentre as garantias individuais, a presunção de inocência e, além disso, a Lei ordinária expressamente estabelece que não poderá haver condenação criminal baseada em provas imprestáveis ao processo penal e baseada em conduta atípica.

Porém por fim vamos recorrer a quem de direito e mais uma vez será colocada a prova o que mais sabemos fazer que é advocacia criminal e defender nossos mais variados clientes em todo o Brasil com tecnicidade e sempre absoluto respeito pelas instituições que compõe o poder judiciário desde o Juízo de primeiro grau à mais alta corte de justiça do país.

Teresina, 08 de junho de 2020.

Wendel Araújo de Oliveira

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