A 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, acolheu recurso do ex-prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, João Orlando Ribeiro Gonçalves, para reformar sentença do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública que suspendeu os direitos políticos pelo período de 03 anos.
O julgamento aconteceu em sessão virtual, nessa sexta-feira (26), por conta da pandemia do novo coronavírus. O relator foi o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Sílvio Mendes
A defesa de Sílvio e João pediu a reforma da sentença alegando ofensa ao princípio da ampla defesa, tendo sido realizada a juntada de documentos novos sem ofertar a oportunidade de manifestação da parte requerida, ora apelante. Aduziu ainda, nulidade por supressão indevida da fase instrutória, ausência do elemento subjetivo, sendo necessária a demonstração de que houve ato ilícito e antijurídico, da existência de justa causa para as contratações e ausência de improbidade, posto que realizaram as contratações em face de várias excepcionalidades circunstanciais entre 2005 e 2010, de agentes administrativos, atividade-meio, sem com concurso, conforme estabelecido no TAC.
Os membros da câmara decidiram, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, em razão da ausência do dolo específico ou genérico nas contratações feitas pelos ex-gestores, reformar a sentença para julgar improcedente o pedido da ação, afastando, via de consequência, as penalidades impostas pela sentença, contrariamente ao parecer ministerial superior.
Entenda o caso
Sílvio Mendes e João Orlando foram condenados pelo juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, por contratação irregular de fisioterapeutas para Fundação Municipal de Saúde. A sentença foi dada no dia 19 de setembro de 2017.
Eles foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes à última remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.
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