O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em decisão do dia 25 de junho, determinou o desbloqueio das contas Prefeitura de Wall Ferraz referente ao precatório do Fundef.
O Ministério Público de Contas havia ingressado com uma representação contra a Prefeitura de Wall Ferraz, que é comandada por Danilo Araújo Nunes Martins, que acabou culminando no bloqueio da conta do Fundef.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa o prefeito afirmou que o valor recebido foi de R$ 483.073,58 (quatrocentos e oitenta e três mil setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e havia utilizado 40% dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado, antes de qualquer bloqueio.
Já a Divisão Técnica do TCE concluiu que parte dos recursos recebidos foram utilizados sem autorização do tribunal, bem como que não foram cumpridas as determinações da Corte de Contas acerca da utilização do remanescente dos recursos, sugerindo pela permanência do bloqueio.
Logo depois o prefeito conseguiu regularizar as documentações que estavam faltando, atendendo as especificações. O conselheiro então determinou o desbloqueio, destacando que os valores devem ser aplicados de acordo com o Plano de Aplicação.
“Defiro o pedido de desbloqueio dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef do município de Wall Ferraz, em conformidade com a Decisão Plenária nº 02/2017, Decisão Normativa TCE nº 27 e Decisão Plenária nº 1.379/2018, nos estritos termos do Plano de Aplicação apresentado e autorizado pelo Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade”, afirmou na decisão.
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