A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus confirmando liminar que determinou a soltura do ex-prefeito de Sebastião Leal, José Jeconias, preso no dia 11 de dezembro de 2019, na Operação Bacuri. A decisão foi dada na última quarta-feira (20).
A liminar que decidiu pela soltura do ex-gestor foi dada pelo ministro Dias Toffoli, no dia 26 de dezembro, que determinou ao Tribunal de Justiça do Piauí que substituísse a prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas que julgasse pertinentes.
O subprocurador-geral da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, havia opinado pela cassação da liminar.
Em sua decisão, a ministra destacou que “as medidas cautelares determinadas pelo Ministro Dias Toffoli (e implementadas pelo Tribunal de Justiça), estão a cumprir a cautelaridade processual penal a que se destinam, revelando-se, pois, ao menos por ora, adequadas e suficientes para substituir a prisão preventiva do Paciente”.
Medidas cautelares
O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí, em atendimento ao despacho N° 101082/2019, que reconheceu a necessidade de dar cumprimento imediato à decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de plantão, fixou as seguintes medidas cautelares, em substituição à prisão preventiva do ex-prefeito:
a) Prisão domiciliar no endereço indicado na Cautelar Inominada Criminal nº 0700877-91.2018.8.18.0000;
b) Proibição de ausentar-se da comarca de Manoel Emídio/PI (da qual a cidade de Sebastião Leal é Termo) sem autorização judicial ou de mudar do endereço domiciliar acima indicado sem prévia comunicação a este juízo;
c) Proibição de manter contato, por qualquer meio, com os outros investigados;
d) Proibição de manter contato, por qualquer meio, com agentes políticos, servidores e terceirizados daquele município, de forma a evitar que prejudique as investigações em andamento;
e) Comparecer perante a autoridade policial e judiciária todas as vezes que for intimado para atos do inquérito policial e da instrução criminal
Por fim, desembargador Pedro de Alcântara advertiu ao ex-prefeito que “o descumprimento de quaisquer das medidas acima impostas poderá implicar na imposição de outras medidas cautelares, inclusive, mais gravosas”.
Entenda o caso
A investigação do Gaeco concluiu que o ex-prefeito de Sebastião Leal, José Jeconias, é proprietário de empresas que possuíam contratos com o município de Bertolínia, comanda pelo prefeito Luciano Fonseca, dentre elas o Posto de Combustíveis San Matheus, fornecedor que mais recebeu recursos da Prefeitura de Bertolínia entre os anos de 2013 e 2016, no montante de R$ 2.038.357,83 (dois milhões, trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos).
Segundo levantamento feito junto à Receita Federal, José Jeconias Soares Araújo foi doador da campanha do Prefeito Luciano Fonseca de Sousa em 2012.
Outra empresa que tem como sócio José Jeconias, é a Soares e Araújo Ltda, que realizou contratações com o município de Bertolínia e recebeu R$ 115.600,00 (cento e quinze mil e seiscentos reais) entre 2013 e 2016.
José Jeconias foi prefeito do município de Sebastião Leal durante dois mandatos, 2005 a 2008 e 2009 a 2012 e em decorrência de sua atuação como gestor, foi condenado pela Justiça Federal do Piauí por improbidade administrativa, resultando na obrigação de ressarcimento do dano, acrescido de multa, na suspensão dos direitos políticos por cinco anos e na proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
No dia 3 de dezembro o Gaeco deflagrou a Operação Bacuri que culminou com a prisão do prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca, e dos demais oito alvos denunciados. Contra José Jeconias havia um mandado de busca e apreensão. O ex-prefeito se apresentou ao Gaeco no dia 11 de dezembro, ocasião em que foi preso.
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