Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Veja íntegra da decisão que reabre lojas de conveniência em Teresina

A ação foi ajuizada pela empresa AM/PM Comestíveis Ltda., argumentando que os serviços oferecidos nas lojas de conveniência são de natureza essencial.

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu tutela recursal, na última quarta-feira (29), autorizando o restabelecimento do funcionamento das lojas de conveniência em postos de combustíveis situados na cidade de Teresina.

A decisão veda aglomerações de pessoas no intuito de evitar a proliferação do coronavírus (covid-19). Ricardo Gentil estabelece que as lojas só poderão prestar atendimento de no máximo dois clientes de forma simultânea, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 18.902/2020, devendo a Prefeitura de Teresina se abster de autuar os estabelecimentos. A ação foi ajuizada pela empresa AM/PM Comestíveis Ltda., argumentando que os serviços oferecidos nas lojas de conveniência são de natureza essencial.


Para o desembargador, as medidas restritivas impactam fortemente a economia, inclusive interferindo no regular funcionamento das empresas e na manutenção de empregos.

Confira a decisão na íntegra:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.